Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 640, DE 12 DE ABRIL DE 2016

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Mato Grosso no Município de Primavera do Leste - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 328/SAS/MS, de 4 de abril de 2016, que habilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, no Município de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o recurso financeiro, no montante anual de R$ 1.118.289,92 (um milhão cento e dezoito mil duzentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso no Município de Primavera do Leste.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Primavera do Leste, em parcelas mensais.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

 

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde