Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 659, DE 13 DE ABRIL DE 2016

Estabelece recursos do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Rondônia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o Ofício nº 1.612/GAB/SESAU, de 30 de março de 2016, da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia;

Considerando a Resolução CIB nº 043, de 30 de março de 2016, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rondônia que aprova a recomposição do limite financeiro do Estado; e

Considerando a ampliação da oferta de serviços à população usuária do SUS na rede hospitalar do Estado de Rondônia, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Rondônia.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, para o Fundo Estadual de Saúde de Rondônia.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

 

 

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