Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 662, DE 13 DE ABRIL DE 2016

Autoriza repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo de Saúde Estadual de São Paulo, a serem alocados no Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), para a implementação de ações de prevenção, controle e combate ao "Aedes aegypti".

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor dos valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferência para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;

Considerando o Decreto nº 78.231, de 12 de agosto de 1976, que regulamenta a Lei n° 6.259, de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS);

Considerando o Decreto nº 8.612, de 21 de dezembro de 2015, que institui a Sala Nacional de Coordenação e Controle, para o enfretamento da Dengue, do Vírus "Chinkungunya" e do "Zika" Vírus;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria nº 1.813/GM/MS, de 11 de novembro de 2015, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) por alteração do padrão de ocorrência de microcefalias no Brasil;

Considerando o número de casos confirmados e prováveis, bem como o número de óbitos decorrentes da dengue em todo o País, e que essa situação demanda, em âmbito nacional, a intensificação das medidas de vigilância, prevenção e controle com a realização de ações de combate ao mosquito "Aedes aegypti" e de aprimoramento dos planos de contingência; e

Considerando que o Estado de São Paulo possui instituições de saúde pública capazes de apoiar nacionalmente o SUS para o desenvolvimento, fomento e implementação das ações de combate e vigilância à dengue, resolve:

Art. 1º Esta Portaria autoriza o repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo de Saúde Estadual de São Paulo, a serem alocados no Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), para a implementação de ações de prevenção, controle e combate ao "Aedes aegypti".

Art. 2º Os recursos de que trata esta Portaria totalizarão o montante de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), e serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo de Saúde Estadual de São Paulo em 3 (três) parcelas, observado o seguinte cronograma de desembolso:

I - primeira parcela, a ser repassada na competência de abril de 2016;

II - segunda parcela, a ser repassada no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do repasse da primeira parcela; e

III - terceira parcela, a ser repassada no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data do repasse da primeira parcela.

Art. 3º Os recursos de que trata esta Portaria referem-se ao incentivo para o desenvolvimento, fomento e implementação das ações de combate ao "Aedes aegypti".

Art. 4º Os recursos de que trata esta Portaria poderão ser utilizados, a critério da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, em despesas de custeio destinadas a apoiar ações de promoção da cooperação e do intercâmbio técnico-científico com organismos governamentais e não-governamentais, de âmbito estadual, nacional e internacional, observada a legislação vigente.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará imediatamente as medidas necessárias para a execução da transferência dos recursos de que trata esta Portaria ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo.

Art. 6º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.20YJ.7016 - Apoio as ações de combate e erradicação do "Aedes aegypti".

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

 

 

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