Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência do incentivo financeiro referente à Unidade Odontológica Móvel (UOM) nos Municípios com ausência de alimentação do SIA/SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.371/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o componente móvel da Atenção à Saúde Bucal - Unidade Odontológica Móvel (UOM);
Considerando a Portaria nº 334/SAS/MS, de 7 de outubro de 2009, que atualiza no Sistema Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), a Tabela do Tipo de Estabelecimento, alterando o tipo de Estabelecimento 40 - Unidade Móvel Terrestre, criando o subtipo de estabelecimento 40.01 - Odontológica;
Considerando o disposto na Portaria nº 3.462/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica e a responsabilidade pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal/DAB/SAS/MS, dos dados extraídos do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), relativos à produção odontológica nas Unidades Odontológica Móvel (UOM), no período de julho a dezembro de 2015, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro referente à Unidade Odontológica Móvel (UOM), a partir da competência janeiro de 2016, dos Municípios que não alimentaram de modo regular o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) durante o período de julho a dezembro de 2015, conforme relação constante no anexo a esta Portaria.
Art. 2º A suspensão das transferências ora formalizada perdurará até a adequação das irregularidades na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) por parte dos Municípios.
Art. 3º Os Municípios poderão solicitar os créditos retroativos, conforme fluxo estabelecido na Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011 (Anexo I, subitem 3 do capítulo "Sobre o processo de implantação, credenciamento, cálculo dos tetos das equipes de atenção básica e do financiamento do bloco de atenção básica").
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2016.
ANEXO
IBGE | UFMUNICÍPIO | UOM | ||
160023 | AP | FERREIRA GOMES | 1 | |
290270 | BABARRA | 1 | ||
291130 | BA | GENTIO DO OURO | 1 | |
292020 | BA | MALHADA | 1 | |
292140 | BA | MIRANGABA | 1 | |
292430 | BAPIATÃ | 1 | ||
293345 | BA | WANDERLEY | 1 | |
230940 | CE | NOVO ORIENTE | 1 | |
520465 | GO | CAMPINAÇU | 1 | |
520753 | GOFAINA | 1 | ||
521350 | GO | MONTE ALEGRE DE GOIÁS | 1 | |
521460 | GO | NIQUELÂNDIA | 1 | |
521490 | GO | NOVA ROMA | 1 | |
310450 | MGARINOS | 1 | ||
312030 | CRISTÁLIAMG | 1 | ||
313700 | LADAINHAMG | 1 | ||
510269 | MT | CANABRAVA DO NORTE | 1 | |
510550 | MT | VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE | 1 | |
260180 | PEBETÂNIA | 1 | ||
260392 | PE | CARNAUBEIRA DA PENHA | 1 | |
260875 | PE | LAGOA GRANDE | 1 | |
330115 | RJ | CARDOSO MOREIRA | 1 | |
431532 | QUEVEDOSRS | 1 |