Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 665, DE 1o - DE JUNHO DE 2016

Indefere a adesão ao Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), da Associação Hospitalar São Pio X, com sede em Ceres (GO).

A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);

Considerando a Portaria nº 3.076/GM/MS, de 12 de dezembro de 2013, que delega competência ao Secretário de Atenção à Saúde para execução do PROSUS;

Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que estabelece normas para a execução no âmbito do Ministério da Saúde, do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013;

Considerando a avaliação da instituição financeira oficial federal que contraindica a viabilidade do Plano de Recuperação Econômica e Financeira da entidade nos termos do art. 42 da Lei 12.873/2013;

Considerando a Adesão ao PROSUS deferida, sob condição resolutiva, da Associação Hospitalar São Pio X, CNPJ nº 01.381.151/0001-08; e

Considerando o Parecer Técnico nº 83/2016-CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS e o Despacho nº 82 2016/DECEBAS/SAS/MS, constantes do processo nº 25000.118521/2014-57/MS, que concluíram que a entidade não atende ao requisito do inciso II do art. 29 da Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, resolve:

Art. 1º Fica indeferido a adesão ao Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), da Associação Hospitalar São Pio X, CNPJ nº 01.381.151/0001-08, com sede em Ceres (GO).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. § 3º do art. 30 da Lei n° 12.873/2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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