Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 666, DE 13 DE ABRIL DE 2016

Altera a pactuação dos valores do Incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das DST, Aids e Hepatites Virais do Estado de São Paulo e seus Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria nº 3.276/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio às ações de vigilância, prevenção e controle das DST/AIDS e Hepatites Virais, previsto no art. 18, inciso II, da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, com a definição de critérios gerais, regras de financiamento e monitoramento;

Considerando a necessidade de alteração dos valores do Incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das DST, Aids e Hepatites Virais de São Paulo e seus municípios; e

Considerando a Deliberação CIB 04, de 22 de fevereiro de 2016, resolve:

Art. 1º Fica alterada a pactuação dos valores do Incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das DST, Aids e Hepatites Virais do Estado de São Paulo e seus Municípios.

Art. 2º Ficam definidos que os valores do Incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das DST, Aids e Hepatites Virais serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores pactuados, para os Fundos Municipais e Estadual de Saúde de São Paulo, de acordo com o anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais, de cada ente federativo, implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais.

Art. 3º Na hipótese de execução integral do objeto originalmente pactuado e verificada sobra de recursos financeiros, o ente federativo poderá efetuar o remanejamento dos recursos e a sua aplicação nos termos da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 e nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 4º Nos casos em que for verificada a não execução integral do objeto originalmente pactuado e a existência de recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Distrital e Municipais não executados, seja parcial ou totalmente, o ente federativo estará sujeito à devolução dos recursos financeiros transferidos e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo.

Art. 5º Nos casos em que for verificado que os recursos financeiros transferidos pelo FNS foram executados, total ou parcialmente em objeto distinto ao originalmente pactuado, aplicar-se-á o regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012.

Art. 6º Os entes federativos beneficiados, constantes desta Portaria, que estejam com repasse do Componente de Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do SIM e SINAN, não farão jus aos recursos previstos nesta Portaria caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no § 2º do art. 39 da Portaria nº 1.378/ GM/MS, de 2013.

Art. 7º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 8º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.302.2015.20AC - Incentivo Financeiro a Estados e Municípios para ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência seguinte ao da sua publicação.

Art. 10. Fica revogada a Portaria nº 2.871/GM/MS, de 30 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 253, de 31 de dezembro de 2014, Seção 1, p. 114.

MARCELO CASTRO

ANEXO

Art. 10. Fica revogada a Portaria nº 2.871/GM/MS, de 30 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 253, de 31 de dezembro de 2014, Seção 1, p. 114.

UF Código IBGE MUNICÍPIO Valor Anual VALOR MENSAL
SP 350160 AMERICANA 300.568,95 25.047,41
SP 350170 AMERICO BRASILIENSE 77.432,73 6.452,73
SP 350190 AMPARO 78.171,73 6.514,31
SP 350210 ANDRADINA 127.891,74 10.657,65
SP 350250 APARECIDA 77.189,46 6.432,46
SP 350280 ARACATUBA 360.904,01 30.075,33
SP 350320 ARARAQUARA 416.519,37 34.709,95
SP 350330 ARARAS 135.298,90 11.274,91
SP 350390 ARUJA 80.746,76 6.728,90
SP 350400 ASSIS 80.544,79 6.712,07
SP 350410 ATIBAIA 82.954,57 6.912,88
SP 350450 AVA R E 80.205,13 6.683,76
SP 350550 BARRETOS 319.433,41 26.619,45
SP 350570 BARUERI 302.457,45 25.204,79
SP 350590 BATATAIS 78.387,46 6.532,29
SP 350600 BAURU 450.600,95 37.550,08
SP 350610 BEBEDOURO 283.775,90 23.647,99
SP 350635 BERTIOGA 78.997,94 6.583,16
SP 350650 BIRIGUI 130.875,28 10.906,27
SP 350750 BOTUCATU 132.688,35 11.057,36
SP 350760 BRAGANCA PAULISTA 133.950,62 11.162,55
SP 350850 CACAPAVA 250.288,09 20.857,34
SP 350900 CAIEIRAS 81.159,86 6.763,32
SP 350920 CAJAMAR 259.989,40 21.665,78
SP 350950 CAMPINAS 984.232,90 82.019,41
SP 350960 CAMPO LIMPO PAULISTA 80.030,71 6.669,23
SP 350970 CAMPOS DO JORDAO 78.543,53 6.545,29
SP 351040 CAPIVARI 78.235,99 6.519,67
SP 351050 CARAGUATATUBA 131.325,10 10.943,76
SP 351060 CARAPICUIBA 671.596,85 55.966,40
SP 351110 CATANDUVA 362.288,40 30.190,70
SP 351280 COSMOPOLIS 78.672,05 6.556,00
SP 351300 COTIA 139.568,85 11.630,74
SP 351340 CRUZEIRO 80.039,89 6.669,99
SP 351350 CUBATAO 268.910,69 22.409,22
SP 351380 DIADEMA 377.333,09 31.444,42
SP 351500 EMBU DAS ARTES 196.768,57 16.397,38
SP 351550 FERNANDOPOLIS 78.217,63 6.518,14
SP 351570 FERRAZ DE VASCONCELOS 88.042,38 7.336,87
SP 351620 FRANCA 439.381,83 36.615,15
SP 351630 FRANCISCO MORATO 137.186,61 11.432,22
SP 351640 FRANCO DA ROCHA 134.382,08 11.198,51
SP 351670 GARCA 77.400,60 6.450,05
SP 351840 GUARATINGUETA 267.096,45 22.258,04
SP 351860 GUARIBA 77.717,32 6.476,44
SP 351870 GUARUJA 354.244,38 29.520,37
SP 351880 GUARULHOS 831.006,27 69.250,52
SP 351907 HORTOLANDIA 163.754,08 13.646,17
SP 352050 INDAIATUBA 444.060,72 37.005,06
SP 352210 ITANHAEM 130.953,31 10.912,78
SP 352220 ITAPECERICA DA SERRA 88.297,40 7.358,12
SP 352230 ITAPETININGA 92.043,20 7.670,27
SP 352240 ITAPEVA 81.742,80 6.811,90
SP 352250 ITAPEVI 148.030,53 12.335,88
SP 352260 ITAPIRA 78.323,20 6.526,93
SP 352310 ITAQUAQUECETUBA 234.229,49 19.519,12
SP 352340 ITATIBA 130.682,49 10.890,21
SP 352390 ITU 127.621,20 10.635,10
SP 352410 ITUVERAVA 77.322,57 6.443,55
SP 352430 JABOTICABAL 78.924,50 6.577,04
SP 352440 JACAREI 360.510,83 30.042,57
SP 352470 JAGUARIUNA 77.928,46 6.494,04
SP 352480 JALES 77.189,46 6.432,46
SP 352500 JANDIRA 82.431,31 6.869,28
SP 352510 JARDINOPOLIS 77.396,01 6.449,67
SP 352530 JAU 83.285,06 6.940,42
SP 352590 JUNDIAI 347.329,19 28.944,10
SP 352640 LARANJAL PAULISTA 76.519,31 6.376,61
SP 352670 LEME 80.994,62 6.749,55
SP 352680 LENCOIS PAULISTA 78.773,03 6.564,42
SP 352690 LIMEIRA 166.371,53 13.864,29
SP 352710 LINS 78.910,73 6.575,89
SP 352720 LORENA 80.609,05 6.717,42
SP 352850 MAIRIPORA 80.195,95 6.683,00
SP 352900 MARILIA 329.402,38 27.450,20
SP 352930 MATAO 79.392,69 6.616,06
SP 352940 MAUA 445.789,55 37.149,13
SP 353010 MIRANDOPOLIS 76.404,56 6.367,05
SP 353030 MIRASSOL 77.855,02 6.487,92
SP 353050 MOCOCA 128.841,88 10.736,82
SP 353060 MOGI DAS CRUZES 254.868,24 21.239,02
SP 353070 MOGI GUACU 133.349,32 11.112,44
SP 353080 MOJI MIRIM 238.062,84 19.838,57
SP 353110 MONGAGUA 78.185,50 6.515,46
SP 353130 MONTE ALTO 77.373,06 6.447,76
SP 353390 OLIMPIA 77.978,95 6.498,25
SP 353440 OSASCO 970.873,20 80.906,10
SP 353470 OURINHOS 131.196,58 10.933,05
SP 353550 PARAGUACU PAULISTA 77.744,86 6.478,74
SP 353620 PARIQUERA-ACU 76.253,09 6.354,42
SP 353650 PAULINIA 80.498,89 6.708,24
SP 353670 PEDERNEIRAS 77.593,38 6.466,12
SP 353730 PENAPOLIS 78.529,76 6.544,15
SP 353760 PERUIBE 79.874,64 6.656,22
SP 353800 PINDAMONHANGABA 95.379,85 7.948,32
SP 353870 PIRACICABA 645.634,15 53.802,85
SP 353890 PIRAJUI 76.156,70 6.346,39
SP 353930 PIRASSUNUNGA 78.773,03 6.564,42
SP 353980 POA 83.725,70 6.977,14
SP 354070 PORTO FERREIRA 78.304,84 6.525,40
SP 354100 PRAIA GRANDE 320.838,86 26.736,57
SP 354130 PRESIDENTE EPITACIO 77.740,27 6.478,36
SP 354140 PRESIDENTE PRUDENTE 371.001,41 30.916,78
SP 354150 PRESIDENTE VENCESLAU 77.015,04 6.417,92
SP 354160 PROMISSAO 77.359,29 6.446,61
SP 354260 REGISTRO 78.851,06 6.570,92
SP 354330 RIBEIRAO PIRES 82.064,10 6.838,68
SP 354340 RIBEIRAO PRETO 889.018,23 74.084,85
SP 354390 RIO CLARO 396.993,73 33.082,81
SP 354520 SALTO 81.490,34 6.790,86
SP 354580 SANTA BARBARA D'OESTE 134.850,27 11.237,52
SP 354660 SANTA FE DO SUL 76.317,35 6.359,78
SP 354680 SANTA ISABEL 78.433,36 6.536,11
SP 354780 SANTO ANDRE 487.680,49 40.640,04
SP 354850 SANTOS 754.813,23 62.901,10
SP 354870 SAO BERNARDO DO CAMPO 906.173,32 75.514,44
SP 354880 SAO CAETANO DO SUL 507.591,96 42.299,33
SP 354890 SAO CARLOS 384.556,52 32.046,38
SP 354910 SAO JOAO DA BOA VISTA 79.475,31 6.622,94
SP 354940 SAO JOAQUIM DA BARRA 77.855,02 6.487,92
SP 354970 SAO JOSE DO RIO PARDO 77.763,22 6.480,27
SP 354980 SAO JOSE DO RIO PRETO 538.858,35 44.904,86
SP 354990 SAO JOSE DOS CAMPOS 608.615,06 50.717,92
SP 355030 SAO PAULO 8.652.078,86 721.006,57
SP 355060 SAO ROQUE 79.411,05 6.617,59
SP 355070 SAO SEBASTIAO 208.724,31 17.393,69
SP 355100 SAO VICENTE 422.832,92 35.236,08
SP 355150 SERRANA 77.873,38 6.489,45
SP 355170 SERTAOZINHO 96.859,81 8.071,65
SP 355220 SOROCABA 830.654,43 69.221,20
SP 355240 SUMARE 162.350,28 13.529,19
SP 355250 SUZANO 182.954,42 15.246,20
SP 355280 TABOAO DA SERRA 184.913,64 15.409,47
SP 355370 TAQUARITINGA 298.479,61 24.873,30
SP 355400 TATUI 81.784,11 6.815,34
SP 355410 TAUBATE 449.692,84 37.474,40
SP 355480 TREMEMBE 77.079,30 6.423,28
SP 355500 TUPA 78.217,63 6.518,14
SP 355540 UBATUBA 130.595,28 10.882,94
SP 355620 VALINHOS 130.889,05 10.907,42
SP 355645 VARGEM GRANDE PAULISTA 78.488,45 6.540,70
SP 355650 VARZEA PAULISTA 82.339,51 6.861,63
SP 355670 VINHEDO 78.800,57 6.566,71
SP 355700 VOTORANTIM 82.463,44 6.871,95
SP 355710 VOTUPORANGA 129.273,35 10.772,78
SP 350000 SES - SAO PAULO 7.070.619,26 589.218,25
Total 45.498.459,00 3.791.538,25

 

 

 

 

 

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