Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 690, DE 13 DE ABRIL DE 2016

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Piauí e Município de Picos.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 20 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências,

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando o disposto na Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência;

Considerando a Portaria nº 2.617/GM/MS, de 1º de novembro de 2013, que estabelece prazo para o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº 281/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que institui o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 790/SAS/MS, de 1º de setembro de 2014, que inclui regra contratual na tabela de Regras Contratuais do CNES;

Considerando a Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de abril de 2012 que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e

Considerando a Portaria nº 370/SAS/MS, de 13 de abril de 2015, que habilita o Centro de Reabilitação Santa Ana, CNES 2443422, a receber recurso financeiro destinado ao custeio de Centro Especializado em Reabilitação, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 4.140.000,00 (quatro milhões, cento e quarenta mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Picos/PI - IBGE 220800.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/Viver sem Limites (Plano Orçamentário 0006).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir da 5ª parcela de 2016.

MARCELO CASTRO

ANEXO

UF Município Código IBGE CNPJ vinculado d o Fundo de Saúde Tipo de Gestão Nome do Estabelecimento CNES Tipo Modalidades Código de Habilitação Nº da proposta Valor anual
PI Picos 2208007 11 . 5 0 5 . 6 4 5 / 0 0 0 1 - 0 0 Municipal Centro de Reabilitação Santa Ana 2443422 CER IV Auditiva, Física, Intelectual e Visual 22.08; 22.09; 22.10; 2 2 . 11 9966 R$ 4.140.000,00
Total PI R$ 4.140.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde