Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 692, DE 13 DE ABRIL DE 2016

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Pará.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a expansão da oferta de serviços aos usuários do Sistema Único de Saúde-SUS na rede de Hospitais Regionais do Estado do Pará;

Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará - CIB/PA nº 30/2016, de 11 de abril de 2016, que aprova incremento ao limite financeiro de média e alta complexidade do Estado do Pará, destinados ao custeio da rede de Hospitais Regionais, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de média e alta complexidade do Estado do Pará.

Parágrafo Único Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção da rede de Hospitais Regionais do Estado do Pará, conforme quadro abaixo:

Municípios Estabelecimentos de Saúde CNES Valor Anual
Altamira Hospital Regional Público da Transamazônica 5597501 2.500.000,00
Ananindeua Hospital Metropolitanode Urgência e Emergência 3987884 12.500.000,00
Belém Hospital Regional doSudeste do Pará Dr. Geral Veloso 7486413 2.000.000,00
Belém Hospital Público Estadual Galileu 5599504 1.000.000,00
Redenção Hospital Regional Público do Araguaia 5498465 3.000.000,00
Santarém Hospital Regional doBaixo Amazonas do Pará Dr. Waldemar Penna 5585422 2.000.000,00
To t a l 23.000.000,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde do Pará, em parcelas mensais, de forma regular e automática.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela.

MARCELO CASTRO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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