Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 724, DE 13 DE ABRIL DE 2016

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão e Município de São Luis.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.161/GM/MS, de 07 de julho de 2005, que define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência a Paciente Neurológico em Alta Complexidade, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS,

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 376/SAS/MS, de 13 de abril de 2016, que habilita o Hospital da Mulher - CNES 5446546, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, no Município de São Luis, no Estado do Maranhão, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 715.180,20 (setecentos e quinze mil cento e oitenta reais e vinte centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão e Município de São Luis.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de São Luis/MA.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito financeiro a partir da 5ª parcela de 2016.

MARCELO CASTRO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde