Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 726, DE 13 DE ABRIL DE 2016

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 221/GM/MS, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 375/SAS/MS, de 13 de abril de 2016, que habilita o Hospital Tarquínio Lopes Filho - CNES 2646536, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia no Estado do Maranhão, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o recurso financeiro anual no montante de R$ 316.108,32 (trezentos e dezesseis mil, cento e oito reais e trinta e dois centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, para o Fundo Estadual de Saúde do Maranhão (IBGE 210000).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir da 5ª parcela do ano de 2016.

MARCELO CASTRO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde