Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Universitário da Universidade Federal de Sergipe como Serviço de Atenção Especializada às Pessoas com deficiência auditiva.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Considerando a Portaria nº 2.776/GM/MS, de 18 de setembro de 2014, que aprova as diretrizes gerais, amplia e incorpora procedimentos para a Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Sergipe, bem como a aprovação no âmbito do Colegiado Interfederativo Estadual - CIE-SE nº 001, de 13/01/2016; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CoordenaçãoGeral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, o estabelecimento de saúde a seguir informado, como Serviço de Atenção Especializada às Pessoas com deficiência auditiva, código 03.05:
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome fanta |
sia/Município | ||
15.126.437/0001-43 | 0002534 | Hospital Universitário da |
Universidade Federal de | ||
S e rg i p e |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Fundo de Ações Estratégicas e de Compensação ( FA E C ) .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.