Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 727, DE 13 DE ABRIL DE 2016

Habilita o Hospital Universitário da Universidade Federal de Sergipe como Serviço de Atenção Especializada às Pessoas com deficiência auditiva.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Considerando a Portaria nº 2.776/GM/MS, de 18 de setembro de 2014, que aprova as diretrizes gerais, amplia e incorpora procedimentos para a Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Sergipe, bem como a aprovação no âmbito do Colegiado Interfederativo Estadual - CIE-SE nº 001, de 13/01/2016; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CoordenaçãoGeral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, o estabelecimento de saúde a seguir informado, como Serviço de Atenção Especializada às Pessoas com deficiência auditiva, código 03.05:

CNPJ CNES Razão Social/Nome fanta
sia/Município
15.126.437/0001-43 0002534 Hospital Universitário da
Universidade Federal de
S e rg i p e

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Fundo de Ações Estratégicas e de Compensação ( FA E C ) .

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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