Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 729, DE 13 DE ABRIL DE 2016

Aprova o aditivo à Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Maranhão, e aloca recursos financeiros para sua implantação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 3.101/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Maranhão e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação; e

Considerando a Deliberação CIB/MA nº 103, de 23 de maio de 2014, que resolve aditar o Plano de Ação de Atenção às Urgências da Região de Saúde de São Luís incluindo 26 (vinte e seis) leitos novos da Unidade Mista do Coroadinho, como leitos de retaguarda clínica, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o aditivo à Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Maranhão, referente à Região de Saúde de São Luís.

Parágrafo único. O aditivo ao Plano de Ação de que trata o caput deste artigo estará disponível no site: http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 2.419.950,00 (dois milhões, quatrocentos e dezenove mil e novecentos e cinquenta reais) a serem incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar, do Estado do Maranhão e do Município de São Luís, destinados à implantação do previsto no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º desta portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de São Luís (MA).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0021 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - SOS Emergências - Plano Orçamentário 0003.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª parcela de 2016.

MARCELO CASTRO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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