Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 730, DE 13 DE ABRIL DE 2016

Aprova Linha de Cuidado do Sobrepeso e da Obesidade da Região de Saúde de São Luís e desabilita e habilita o Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão/ HUUFMA/ São Luís/MA como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao paciente portador de Obesidade Grave e como Assistência de Alta Complexidade ao indivíduo com Obesidade.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,

Considerando a Portaria nº 483/GM/MS, de 1º de abril de 2014, que Redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 424/GM/MS, de 19 de março de 2013, sobre a organização da prevenção e tratamento do sobrepeso e da obesidade como linha de cuidado prioritária da RAS das Pessoas com Doenças Crônicas;

Considerando a Portaria nº 425/GM/MS, de 19 de março de 2013, que estabelece regulamento técnico, normas e critérios para a Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade;

Considerando a Portaria nº 1.389/GM/MS, de 3 de julho de 2014, que prorroga o prazo para que as Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal aprovem a Linha de Cuidado do Sobrepeso e Obesidade;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saú- de de Estado do Maranhão e a Deliberação Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão Resolução CIB/MA nº 168/2014, datado de 15 de agosto de 2014, que aprova a Habilitação e Resolução CIB/MA nº 92/2014, de 23 de maio de 2014 que aprova a Linha de Cuidado de que se trata esta Portaria; e

Considerando ainda a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade CGMAC/DAET/SAS, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Linha de Cuidado do Sobrepeso e da Obesidade:

UF RAS Linha de Cuidado do Sobrepeso e da Obesidade
MA Região de Saúde de São Luís

Art. 2º Fica desabilitado o estabelecimento de saúde a seguir informado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao paciente portador de Obesidade Grave (código 02.02):

CNPJ CNES Razão Social/Nome fantasia/Município/UF
062.791.030/0208 2726653 Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão/ HUUFMA/ São Luís/MA

 

Art. 3º Fica habilitado, o estabelecimento de saúde a seguir informado, como Assistência de Alta Complexidade ao indivíduo com Obesidade (código 02.03):

CNPJ CNES Razão Social/Nome fantasia/Município/UF
062.791.030/0208 2726653 Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão/ HUUFMA/ São Luís/MA

Art. 4º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá ocorrer com ônus para o Ministério da Saúde. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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