Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 744, DE 13 DE ABRIL DE 2016

Habilita propostas de Municípios e Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e Estados descritos no Anexo desta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.2015.8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

PROPOSTAS HABILITADAS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE P R O P O S TA VALOR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PLANO ORÇAMENTÁRIO
ES VIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VIANA 1 4 5 8 7 9 3 3 0 0 0 11 6 0 0 4 91.950,00 10.301.2015.8581 0000
MA MIRANDA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRANDA DO NORTE 11 3 2 1 2 3 5 0 0 0 11 6 0 0 2 500.000,00 10.301.2015.8581 0000
PB ARARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ARARA - PB 11 8 9 8 5 8 5 0 0 0 11 6 0 0 2 91.925,00 10.301.2015.8581 0000
PB BARAUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - BARAUNA 0 1 6 9 1 5 1 3 0 0 0 11 6 0 0 2 92.000,00 10.301.2015.8581 0000
PB CRUZ DO ESPIRITO S A N TO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO 2 3 0 1 4 2 0 0 0 0 0 11 6 0 0 4 92.000,00 10.301.2015.8581 0000
PB MOGEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOGEIRO 1 0 6 6 4 0 4 7 0 0 0 11 6 0 0 4 92.000,00 10.301.2015.8581 0000
PI ALVORADA DO GURGUEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11 4 7 2 6 2 1 0 0 0 11 6 0 0 1 415.480,00 10.301.2015.8581 0000
PI ASSUNCAO DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11 7 7 3 2 2 4 0 0 0 11 6 0 0 1 140.000,00 10.301.2015.8581 0000
PI BAIXA GRANDE DO RIBEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 1 3 1 6 3 4 9 6 0 0 0 11 6 0 0 1 300.000,00 10.301.2015.8581 0000
PI BELA VISTA DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13795111 0 0 0 11 6 0 0 1 215.500,00 10.301.2015.8581 0000
PI BELEM DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELEM DO PIAUI 1 9 1 2 5 5 7 8 0 0 0 11 6 0 0 2 100.000,00 10.301.2015.8581 0000
PI CALDEIRAO GRANDE DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11 3 0 9 0 4 9 0 0 0 11 6 0 0 1 200.000,00 10.301.2015.8581 0000
PI DOM INOCENCIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11 9 2 3 4 0 9 0 0 0 11 6 0 0 2 512.330,00 10.301.2015.8581 0000
PI FRANCINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCINOPOLIS 1 2 0 1 2 3 7 4 0 0 0 11 6 0 0 1 11 5 . 0 0 0 , 0 0 10.301.2015.8581 0000
PI JOAO COSTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11 6 2 7 3 6 6 0 0 0 11 6 0 0 1 100.000,00 10.301.2015.8581 0000
PI JULIO BORGES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11 2 4 5 3 4 3 0 0 0 11 6 0 0 1 415.500,00 10.301.2015.8581 0000
PI LAGOA DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 1 2 5 0 2 1 2 1 0 0 0 11 6 0 0 2 100.000,00 10.301.2015.8581 0000
PI MORRO CABECA NO TEMPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11 2 4 5 1 6 3 0 0 0 11 6 0 0 2 99.920,00 10.301.2015.8581 0000
PI PADRE MARCOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11 9 6 9 3 6 1 0 0 0 11 6 0 0 1 99.980,00 10.301.2015.8581 0000
PI PA R N A G U A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARNAGUA-PI 11 9 5 6 4 9 3 0 0 0 11 6 0 0 1 399.915,00 10.301.2015.8581 0000
PI PATOS DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PATOS DO PIAUI 1 2 0 8 1 9 8 5 0 0 0 11 6 0 0 1 299.930,00 10.301.2015.8581 0000
PI SAO BRAZ DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BRAZ DO PIAUI 2 2 9 0 8 7 5 3 0 0 0 11 6 0 0 1 11 5 . 5 0 0 , 0 0 10.301.2015.8581 0000
PI SAO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUI 1 3 8 7 6 0 6 2 0 0 0 11 6 0 0 1 11 5 . 0 0 0 , 0 0 10.301.2015.8581 0000
PI SAO GONCALO DO GURGUEIA FUNDO MUN. DE SAUDE DE SAO GONCALO DO GURGUEIA 0 7 7 9 7 2 8 2 0 0 0 11 6 0 0 1 215.495,00 10.301.2015.8581 0000
PI SAO JOAO DA FRONTEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DA FRONTEIRA-FMS 1 3 8 5 6 3 5 9 0 0 0 11 6 0 0 1 100.000,00 10.301.2015.8581 0000
PI SAO LOURENCO DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -FMS 1 2 0 1 8 7 8 0 0 0 0 11 6 0 0 1 299.850,00 10.301.2015.8581 0000
PI URUCUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11 5 7 1 2 1 2 0 0 0 11 6 0 0 1 132.000,00 10.301.2015.8581 0000
PI URUCUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11 5 7 1 2 1 2 0 0 0 11 6 0 0 2 11 2 . 7 4 0 , 0 0 10.301.2015.8581 0000
PI URUCUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11 5 7 1 2 1 2 0 0 0 11 6 0 0 3 94.860,00 10.301.2015.8581 0000
PI URUCUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11 5 7 1 2 1 2 0 0 0 11 6 0 0 4 1 5 9 . 11 0 , 0 0 10.301.2015.8581 0000
PI VILA NOVA DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 1 9 2 0 6 5 6 9 0 0 0 11 6 0 0 1 4 9 0 . 11 5 , 0 0 10.301.2015.8581 0000
RO ITAPUA DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPUA DO OESTE - RO 11 2 6 4 3 4 2 0 0 0 11 6 0 0 1 299.999,00 10.301.2015.8581 0000
TO TA L 32 Propostas 6.608.099,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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