Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita propostas de Municípios e Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e Estados descritos no Anexo desta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.2015.8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
PROPOSTAS HABILITADAS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | P R O P O S TA | VALOR (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PLANO ORÇAMENTÁRIO |
---|---|---|---|---|---|---|
ES | VIANA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VIANA | 1 4 5 8 7 9 3 3 0 0 0 11 6 0 0 4 | 91.950,00 | 10.301.2015.8581 | 0000 |
MA | MIRANDA DO NORTE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRANDA DO NORTE | 11 3 2 1 2 3 5 0 0 0 11 6 0 0 2 | 500.000,00 | 10.301.2015.8581 | 0000 |
PB | ARARA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ARARA - PB | 11 8 9 8 5 8 5 0 0 0 11 6 0 0 2 | 91.925,00 | 10.301.2015.8581 | 0000 |
PB | BARAUNA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - BARAUNA | 0 1 6 9 1 5 1 3 0 0 0 11 6 0 0 2 | 92.000,00 | 10.301.2015.8581 | 0000 |
PB | CRUZ DO ESPIRITO S A N TO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO | 2 3 0 1 4 2 0 0 0 0 0 11 6 0 0 4 | 92.000,00 | 10.301.2015.8581 | 0000 |
PB | MOGEIRO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOGEIRO | 1 0 6 6 4 0 4 7 0 0 0 11 6 0 0 4 | 92.000,00 | 10.301.2015.8581 | 0000 |
PI | ALVORADA DO GURGUEIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11 4 7 2 6 2 1 0 0 0 11 6 0 0 1 | 415.480,00 | 10.301.2015.8581 | 0000 |
PI | ASSUNCAO DO PIAUI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11 7 7 3 2 2 4 0 0 0 11 6 0 0 1 | 140.000,00 | 10.301.2015.8581 | 0000 |
PI | BAIXA GRANDE DO RIBEIRO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 1 3 1 6 3 4 9 6 0 0 0 11 6 0 0 1 | 300.000,00 | 10.301.2015.8581 | 0000 |
PI | BELA VISTA DO PIAUI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 13795111 0 0 0 11 6 0 0 1 | 215.500,00 | 10.301.2015.8581 | 0000 |
PI | BELEM DO PIAUI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELEM DO PIAUI | 1 9 1 2 5 5 7 8 0 0 0 11 6 0 0 2 | 100.000,00 | 10.301.2015.8581 | 0000 |
PI | CALDEIRAO GRANDE DO PIAUI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11 3 0 9 0 4 9 0 0 0 11 6 0 0 1 | 200.000,00 | 10.301.2015.8581 | 0000 |
PI | DOM INOCENCIO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11 9 2 3 4 0 9 0 0 0 11 6 0 0 2 | 512.330,00 | 10.301.2015.8581 | 0000 |
PI | FRANCINOPOLIS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCINOPOLIS | 1 2 0 1 2 3 7 4 0 0 0 11 6 0 0 1 | 11 5 . 0 0 0 , 0 0 | 10.301.2015.8581 | 0000 |
PI | JOAO COSTA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11 6 2 7 3 6 6 0 0 0 11 6 0 0 1 | 100.000,00 | 10.301.2015.8581 | 0000 |
PI | JULIO BORGES | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11 2 4 5 3 4 3 0 0 0 11 6 0 0 1 | 415.500,00 | 10.301.2015.8581 | 0000 |
PI | LAGOA DO PIAUI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 1 2 5 0 2 1 2 1 0 0 0 11 6 0 0 2 | 100.000,00 | 10.301.2015.8581 | 0000 |
PI | MORRO CABECA NO TEMPO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11 2 4 5 1 6 3 0 0 0 11 6 0 0 2 | 99.920,00 | 10.301.2015.8581 | 0000 |
PI | PADRE MARCOS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11 9 6 9 3 6 1 0 0 0 11 6 0 0 1 | 99.980,00 | 10.301.2015.8581 | 0000 |
PI | PA R N A G U A | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARNAGUA-PI | 11 9 5 6 4 9 3 0 0 0 11 6 0 0 1 | 399.915,00 | 10.301.2015.8581 | 0000 |
PI | PATOS DO PIAUI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PATOS DO PIAUI | 1 2 0 8 1 9 8 5 0 0 0 11 6 0 0 1 | 299.930,00 | 10.301.2015.8581 | 0000 |
PI | SAO BRAZ DO PIAUI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BRAZ DO PIAUI | 2 2 9 0 8 7 5 3 0 0 0 11 6 0 0 1 | 11 5 . 5 0 0 , 0 0 | 10.301.2015.8581 | 0000 |
PI | SAO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUI | 1 3 8 7 6 0 6 2 0 0 0 11 6 0 0 1 | 11 5 . 0 0 0 , 0 0 | 10.301.2015.8581 | 0000 |
PI | SAO GONCALO DO GURGUEIA | FUNDO MUN. DE SAUDE DE SAO GONCALO DO GURGUEIA | 0 7 7 9 7 2 8 2 0 0 0 11 6 0 0 1 | 215.495,00 | 10.301.2015.8581 | 0000 |
PI | SAO JOAO DA FRONTEIRA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DA FRONTEIRA-FMS | 1 3 8 5 6 3 5 9 0 0 0 11 6 0 0 1 | 100.000,00 | 10.301.2015.8581 | 0000 |
PI | SAO LOURENCO DO PIAUI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -FMS | 1 2 0 1 8 7 8 0 0 0 0 11 6 0 0 1 | 299.850,00 | 10.301.2015.8581 | 0000 |
PI | URUCUI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11 5 7 1 2 1 2 0 0 0 11 6 0 0 1 | 132.000,00 | 10.301.2015.8581 | 0000 |
PI | URUCUI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11 5 7 1 2 1 2 0 0 0 11 6 0 0 2 | 11 2 . 7 4 0 , 0 0 | 10.301.2015.8581 | 0000 |
PI | URUCUI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11 5 7 1 2 1 2 0 0 0 11 6 0 0 3 | 94.860,00 | 10.301.2015.8581 | 0000 |
PI | URUCUI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11 5 7 1 2 1 2 0 0 0 11 6 0 0 4 | 1 5 9 . 11 0 , 0 0 | 10.301.2015.8581 | 0000 |
PI | VILA NOVA DO PIAUI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 1 9 2 0 6 5 6 9 0 0 0 11 6 0 0 1 | 4 9 0 . 11 5 , 0 0 | 10.301.2015.8581 | 0000 |
RO | ITAPUA DO OESTE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPUA DO OESTE - RO | 11 2 6 4 3 4 2 0 0 0 11 6 0 0 1 | 299.999,00 | 10.301.2015.8581 | 0000 |
TO TA L | 32 Propostas | 6.608.099,00 |