Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 748, DE 13 DE ABRIL DE 2016

Estabelece o financiamento da Saúde Auditiva com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) e a dedução de recursos do Teto de Média e Alta Complexidade do Município de Juiz de Fora (MG) - Bloco de Atenção de Mé- dia e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.776/GM/MS, de 18 de setembro de 2004, que aprova as diretrizes gerais, amplia e incorpora procedimentos para a Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Resolução nº 381, de 5 de novembro de 2015, da Comissão Intergestores Bipartite - CIB do Estado de Minas Gerais;

Considerando a Portaria nº 381/SAS/MS, de 13 de abril de 2016, que habilita o Centro de Otorrino Evandro de Oliveira/Clínica Dr. Evandro Ribeiro de Oliveira Ltda - CNES 3005410, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva no Município de Juiz de Fora (MG); e

Considerando que o financiamento dos procedimentos desta habilitação será custeado com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), e com recursos deduzidos do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Juiz de Fora (MG), em conformidade com o Despacho nº 111, de 25 de fevereiro de 2016, do Ministério da Saúde/Departamento de Atenção Especializada e Temática/Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade/Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido a dedução de recursos no valor anual de R$ 1.106.451,05 (um milhão, cento e seis mil quatrocentos e cinquenta e um reais e cinco centavos), do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Juiz de Fora (MG). Parágrafo único. Os recursos de que tratam o art. 1º serão remanejados para o Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), para a formação de série histórica necessária à sua incorporação ao Teto de Média e Alta Complexidade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2016.

MARCELO CASTRO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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