Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 757, DE 18 DE ABRIL DE 2016

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Piauí - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 412/SAS/MS, de 18 de abril de 2016, que habilita o Serviço Hospitalar de Referência - SRH, Casa de Saúde Maternidade São José Ltda., do município de São Raimundo Nonato (PI), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 403.927,92 (quatrocentos e três mil novecentos e vinte e sete reais e noventa e dois centavos) a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade do Estado do Piauí.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Piauí, em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0002.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2016.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

 

 

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