Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 759, DE 19 DE ABRIL DE 2016

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e Município de Umuarama - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 383/SAS/MS, de 13 de abril de 2016, que habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo II, no Município de Umuarama, Estado do Paraná, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o recurso financeiro no montante anual de R$ 698.931,20 (seiscentos e noventa e oito mil, novecentos e trinta e um reais e vinte centavos) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Umuarama, Estado do Paraná.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Umuarama, em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª parcela de 2016.

MARCELO CASTRO

 

 

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