Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 762, DE 19 DE ABRIL DE 2016

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal nos Municípios com ausência de alimentação do SIAB ou do SISAB.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia de Saúde da Família (ESF) e a Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (EACS);

Considerando o disposto na Portaria nº 3.462/SAS/MS, de 11 de novembro de 2010, que estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), e suas alterações;

Considerando a Portaria nº 534/SAS/MS, de 23 de junho de 2015, que altera o Anexo da Portaria nº 14/SAS/MS, de 7 de janeiro de 2014, que institui os prazos para o envio da base de dados do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) e do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB);

Considerando a Portaria nº 76/GM/MS, de 22 de janeiro de 2016, que institui os prazos para o envio da produção da Atenção Básica para o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) referente às competências de janeiro a dezembro de 2016;

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica e a responsabilidade pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a não alimentação por três meses consecutivos, relativo aos meses de novembro e dezembro de 2015, do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) ou do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), e de janeiro de 2016, do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros relativa à competência financeira fevereiro de 2016, referente ao número de Equipes de Saúde da Família e de Equipes de Saúde Bucal, que não alimentaram o SIAB ou o SISAB (e-SUS AB), aos Municípios relacionados no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os Municípios poderão solicitar os créditos retroativos desde que observadas as disposições da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011 (anexo I, subitem 3 do capítulo "Sobre o processo de implantação, credenciamento, cálculo dos tetos das equipes de atenção básica e do financiamento do bloco de atenção básica" e Anexo III - "Formulário de Solicitação Retroativa de Complementação do Repasse dos Incentivos Financeiros").

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

Número de Equipes de Saúde da Família (ESF) e de Equipes de Saúde Bucal (ESB) com recurso suspenso, por Município.

UF MUNICÍPIO IBGE ESF ESB
RO Ariquemes 110002 1 0
RO Nova Brasilândia D'Oeste 110014 1 0
RO Vilhena 110030 1 0
RO Nova Mamoré 110033 3 1
RO Theobroma 110160 2 1
RO Vale do Anari 110175 1 0
AM Atalaia do Norte 130020 2 2
PA Magalhães Barata 150410 1 0
PA Marabá 150420 2 0
MA Alcântara 210020 2 1
MA Bacuri 210130 5 5
MA Bom Jesus das Selvas 210203 2 0
MA Governador Nunes Freire 210467 1 0
MA Mirador 210670 1 0
MA Montes Altos 210700 1 0
MA São Pedro da Água Branca 211153 1 0
MA Vitorino Freire 211300 1 0
PI Floresta do Piauí 220385 1 1
PI Luzilândia 220580 1 0
PI Picos 220800 1 1
PI Piracuruca 220830 1 0
PI Piripiri 220840 13 12
PI São Pedro do Piauí 221050 1 1
PI Teresina 221100 7 6
PI Uruçuí 221120 1 0
CE Caucaia 230370 1 0
CE Pacujá 230990 1 1
RN Natal 240810 0 3
RN Santana do Matos 241140 6 5
RN São Gonçalo do Amarante 241200 1 1
RN São Tomé 241290 3 3
RN Touros 241440 1 1
PB São Bentinho 251392 1 1
PB Triunfo 251680 1 1
PB Zabelê 251740 1 1
PE Betânia 260180 1 1
PE São José do Egito 261360 1 1
AL Igaci 270310 2 2
AL Maragogi 270450 1 1
AL Quebrangulo 270760 2 2
SE Aracaju 280030 9 0
BA Banzaê 290265 2 1
BA Barra 290270 1 0
BA Barro Preto 290330 1 1
BA Belmonte 290340 1 0
BA Caetité 290520 1 0
BA Camaçari 290570 1 0
BA Candeias 290650 2 2
BA Itanagra 291590 1 1
BA Mansidão 292045 1 1
BA Mascote 292090 2 2
BA Mata de São João 292100 3 1
BA Nordestina 292265 1 1
BA Salvador 292740 3 0
BA São Gabriel 292925 0 1
MG Almenara 310170 1 0
MG Araújos 310390 1 1
MG Bom Jesus do Galho 310780 1 0
MG Claraval 311640 1 1
MG Conselheiro Lafaiete 311830 1 0
MG Divino 312200 1 0
MG Itapeva 313360 1 0
MG Itueta 313410 1 0
MG Juiz de Fora 313670 1 0
MG Matozinhos 314110 4 0
MG Miravânia 314225 1 1
MG Pintópolis 315057 1 0
MG Raposos 315390 1 0
MG São Francisco 316110 2 0
MG Tumiritinga 316950 1 1
ES Aracruz 320060 4 2
ES Fundão 320220 6 5
ES Iúna 320300 1 0
ES São Roque do Canaã 320495 4 4
ES Serra 320500 6 2
RJ Duas Barras 330160 1 0
RJ São Gonçalo 330490 0 1
RJ São João de Meriti 330510 1 1
RJ Sapucaia 330540 0 1
RJ Varre-Sai 330615 1 1
SP Araras 350330 10 0
SP Avanhandava 350440 2 2
SP Bariri 350520 1 1
SP Itapetininga 352230 2 2
SP Itaporanga 352280 3 0
SP Jardinópolis 352510 1 0
SP Joanópolis 352550 2 0
SP Miguelópolis 352970 1 1
SP Pedro de Toledo 353720 1 1
SP Peruíbe 353760 4 0
SP Pirajuí 353890 1 1
SP Serrana 355150 1 0
SP Taboão da Serra 355280 7 4
SP Vargem Grande Paulista 355645 2 0
SP Vista Alegre do Alto 355690 1 0
PR Alto Piquiri 410070 2 1
PR Braganey 410335 1 0
PR Cambira 410380 3 3
PR Campo Largo 410420 1 1
PR Candói 410442 1 1
PR Capitão Leônidas Marques 410460 1 0
PR Dois Vizinhos 410720 1 0
PR Engenheiro Beltrão 410750 5 2
PR Flor da Serra do Sul 410785 1 1
PR Foz do Jordão 410845 1 1
PR Imbaú 411007 1 0
PR Jardim Olinda 411260 1 1
PR Mallet 411390 1 0
PR Mandaguaçu 411410 1 0
PR Marmeleiro 411540 2 1
PR Ribeirão Claro 412180 2 2
PR Uraí 412840 2 0
SC Atalanta 420180 1 1
SC Aurora 420190 1 1
SC Florianópolis 420540 1 0
SC Ipira 420760 1 1
SC Joaçaba 420900 1 1
SC São Francisco do Sul 421620 1 1
SC Turvo 421880 1 1
RS Alvorada 430060 1 1
RS Balneário Pinhal 430163 3 2
RS Campo Novo 430400 1 0
RS Capão da Canoa 430463 1 0
RS Gramado 430910 1 0
RS Guaíba 430930 1 0
RS Ibiaçá 430980 1 1
RS Mata 431210 1 1
RS Novo Machado 431342 2 1
RS Paim Filho 431360 1 1
RS Riozinho 431575 2 2
RS São Francisco de Assis 431810 1 1
RS São Leopoldo 431870 1 1
RS São Vicente do Sul 431980 1 1
RS Taquari 432130 1 0
RS Viamão 432300 3 1
MS Água Clara 500020 1 1
MS Aparecida do Taboado 500100 6 6
MS Deodápolis 500345 1 0
MT Campo Novo do Parecis 510263 1 1
MT Denise 510345 3 2
MT São José do Xingu 510735 1 0
MT Torixoréu 510820 1 1
GO Goiás 520890 1 0
GO Montividiu 521375 1 1
GO Novo Planalto 521525 1 1
Total 145 261 145

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde