Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 763, DE 19 DE ABRIL DE 2016

Suspende a transferência dos recursos financeiros destinados ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Dois Vizinhos (PR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo I, CEO Tipo II e CEO Tipo III;

Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o Anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), e dá outras providências;

Considerando o Ofício nº 408/2015, de 26 de agosto de 2015, do Ministério Público Federal - Procuradoria da República em Francisco Beltrão, através do qual denuncia irregularidades no cadastro do CEO de Dois Vizinhos (PR) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e produção mensal; e

Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal/DAB/SAS/MS, dos dados extraídos do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), relativos à produção informada nos CEO habilitados pelo Ministério da Saúde, do período de janeiro a dezembro de 2015, resolve:

Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência março de 2016, a transferência dos recursos financeiros destinados ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Dois Vizinhos (PR), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação das irregularidades levantadas pelo Ministério Público Federal - Procuradoria da República em Francisco Beltrão no cadastro do estabelecimento e na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) por parte do Município que detém a gestão do estabelecimento.

Art. 3º O Ministério da Saúde adotará as medidas necessárias para suspensão da transferência dos recursos financeiros, destinados ao custeio mensal do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2016.

MARCELO CASTRO

ANEXO

 

IBGE UF MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE PORTARIA HABILITAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INCENTIVO (R$)
410720 PR Dois Vizinhos 7084528 Municipal Portaria nº 1.210/GM/MS,de 18 junho de 2013 TIPO DE CEO CUSTEIO MENSAL
I 8.250,00

 

 

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde