Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência dos recursos financeiros destinados ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Dois Vizinhos (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo I, CEO Tipo II e CEO Tipo III;
Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o Anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;
Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), e dá outras providências;
Considerando o Ofício nº 408/2015, de 26 de agosto de 2015, do Ministério Público Federal - Procuradoria da República em Francisco Beltrão, através do qual denuncia irregularidades no cadastro do CEO de Dois Vizinhos (PR) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e produção mensal; e
Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal/DAB/SAS/MS, dos dados extraídos do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), relativos à produção informada nos CEO habilitados pelo Ministério da Saúde, do período de janeiro a dezembro de 2015, resolve:
Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência março de 2016, a transferência dos recursos financeiros destinados ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Dois Vizinhos (PR), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação das irregularidades levantadas pelo Ministério Público Federal - Procuradoria da República em Francisco Beltrão no cadastro do estabelecimento e na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) por parte do Município que detém a gestão do estabelecimento.
Art. 3º O Ministério da Saúde adotará as medidas necessárias para suspensão da transferência dos recursos financeiros, destinados ao custeio mensal do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2016.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | PORTARIA HABILITAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO | INCENTIVO (R$) |
---|---|---|---|---|---|---|---|
410720 | PR | Dois Vizinhos | 7084528 | Municipal | Portaria nº 1.210/GM/MS,de 18 junho de 2013 | TIPO DE CEO | CUSTEIO MENSAL |
I | 8.250,00 |