Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Tocantins.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando o Ofício nº 1295, de 1º de março de 2016, da Secretaria de Estado de Saúde de Tocantins;
Considerando a Resolução nº 054, de 31 de março de 2016, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Tocantins, que aprova a recomposição do limite financeiro destinado ao custeio das Ações e Serviços de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar para os 18 (dezoito) Hospitais de Gestão e Gerência da Secretaria de Saúde no Estado de Tocantins, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Tocantins.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, para o Fundo Estadual de Saúde de Tocantins-IBGE 170000.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.