Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Anatólio Dias Carneiro, Porte II) do Município de Araguaína (TO), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.664/GM/MS, de 23 de novembro de 2012, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Tocantins e do Município de Araguaína (TO);
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando o art. 2º da Portaria nº 461/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES;
Considerando a Portaria nº 2.740/GM/MS, de 9 de dezembro de 2014, onde em seu art. 1º, o parágrafo único que trata do art. 39 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, passa a vigorar conforme os §1º, §2º e §3º; e
Considerando que o Município de Araguaína (TO) está inserido na Amazônia Legal, resolve:
Art. 1º Fica renovada a Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Anatólio Dias Carneiro, Porte II), mantendo o montante anual e mensal transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Araguaína (TO), conforme descrito no anexo a esta Portaria.
Art. 2º A renovação da qualificação será válida por três anos a partir da data de publicação desta Portaria, podendo ser renovada, ao fim deste prazo, mediante novo processo de avaliação.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, permanecem por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Número Proposta |
TO | Araguaína | 1702109 | 6886345 | UPA 24h, Anatólio Dias Carneiro,Porte II, Qualificada | 25000.034019/2016-56 | Municipal | 82.02 | 6712 |