Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle; Considerando a expansão da oferta de serviços à população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), no Hospital do Câncer de Cascavel - CNES 2740338; e
Considerando a Deliberação nº 057, de 11 de abril de 2016, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná - CIB/PR, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o recurso financeiro no montante anual de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná, em parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 5ª (quinta) parcela de 2016.