Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a expansão da oferta de serviços aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) na rede de Hospitais Regionais do Estado do Pará; e
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará - CIB/PA nº 30/2016, de 11 de abril de 2016, que aprova incremento ao limite financeiro de média e alta complexidade do Estado do Pará, destinados ao custeio da rede de Hospitais Regionais, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Pará.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e a manutenção da rede de Hospitais Regionais do Estado do Pará, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde do Pará, em parcelas mensais, de forma regular e automática.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela.
ANEXO
Municípios | Estabelecimentos de Saúde | CNES | Valor Anual |
Altamira | Hospital Regional Público da Transamazônica | 5597501 | 2.500.000,00 |
Ananindeua | Hospital Metropolitano de Urgência e Emergência | 3987884 | 2.500.000,00 |
Belém | Hospital Regional do Sudeste do Pará Dr. Geral Veloso | 7486413 | 3.000.000,00 |
Belém | Hospital Público Estadual Galileu | 5599504 | 4.000.000,00 |
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Redenção | Hospital Regional Público do Araguaia | 5498465 | 2.000.000,00 |
Santarém | Hospital Regional do Baixo Amazonas do Pará Dr. Waldemar Penna | 5585422 | 3.000.000,00 |
Total | 17.000.000,00 |