Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 800, DE 20 DE ABRIL DE 2016

Deduz, remaneja e incorpora recursos do limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado e Municípios de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 413/SAS/MS, de 20 de abril de 2016, que desabilita 10 leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II;

Considerando a Portaria nº 414/SAS/MS, de 20 de abril de 2016, que desabilita 4 leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Tipo III; e

Considerando a Portaria nº 415/SAS/MS, de 20 de abril de 2016 que habilita e altera a classificação de Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT's, resolve:

Art. 1º Fica deduzido, dos recursos do limite financeiro de média e alta complexidade do Estado e Município de São Paulo, o montante anual de R$ 1.580.148,16 (um milhão, quinhentos e oitenta mil cento e quarenta e oito reais e dezesseis centavos), conforme descrito no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido o montante anual de R$ 2.325.963,00 (dois milhões, trezentos e vinte e cinco mil e novecentos e sessenta e três reais), a ser incorporado ao limite financeiro de média e alta complexidade do Estado e do Município de São Paulo, conforme Anexo II, sendo:

I - R$ 1.580.148,16 - Remanejado do recurso que trata os Art.1º; e

II - R$ 745.814,84 - Recurso novo a ser incorporado aos Municípios.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 000F - Saúde Mental.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 3º desta Portaria, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

UF PORTARIA GM/MS Gestão Estabelecimento CNES Valor anual a ser deduzido do teto MAC -R$
SP 2.969 DE 09/12/14 Municipal Hospital Dom Antônio de Alvarenga - Associação BeneficenteNossa Senhora de Nazaré - São Paulo/SP 2077469 1.154.334,40
SP 2.782 DE 19/11/13 Estadual Hospital do Serv Pub Est Fco Morato de Oliveira - Institutode Assis Medica do Servidor Público Estadual - São Paulo/SP 2058502 425.813,76
TOTAL GERAL 1.580.148,16

ANEXO II

UF MUNICÍPIO Especificação do Plano CÓDIGO IBGE CNES do Serviçode Saúde de Referência CNPJ GESTÃO DO SERVIÇO TIPO Valor Anual
SP Araçoiaba da Serra RSM - RSME 350290 7542291 13.794.183/0001-06 Municipal CAPS I R$ 339.660,00
SP Boituva RSM -RSME 350700 7010893 11.864.045/0001-20 Municipal CAPS II R$ 57.375,00
SP Bragança Paulista RSM -RSME 350760 7655401 11.226.130/0001-63 Municipal CAPS II R$ 397.035,00
SP Capela do Alto RSM - RSME 351030 7754094 13.869.546/0001-25 Municipal CAPS I R$ 339.660,00
SP Morro Agudo RSM -RSME 353190 5713005 11.833.991/0001-00 Municipal CAPS I R$ 339.660,00
SP Sorocaba RSM - RSME 355220 7709641 12.493.507/0001-03 Municipal SRT tipo II R$ 240.000,00
SP Sorocaba RSM-RSME 355220 7811772 12.493.507/0001-03 Municipal CAPS III R$ 612.573,00
TOTA L R$ 2.325.963,00

 

 

 

 

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