Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Deduz, remaneja e incorpora recursos do limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado e Municípios de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 413/SAS/MS, de 20 de abril de 2016, que desabilita 10 leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II;
Considerando a Portaria nº 414/SAS/MS, de 20 de abril de 2016, que desabilita 4 leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Tipo III; e
Considerando a Portaria nº 415/SAS/MS, de 20 de abril de 2016 que habilita e altera a classificação de Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT's, resolve:
Art. 1º Fica deduzido, dos recursos do limite financeiro de média e alta complexidade do Estado e Município de São Paulo, o montante anual de R$ 1.580.148,16 (um milhão, quinhentos e oitenta mil cento e quarenta e oito reais e dezesseis centavos), conforme descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido o montante anual de R$ 2.325.963,00 (dois milhões, trezentos e vinte e cinco mil e novecentos e sessenta e três reais), a ser incorporado ao limite financeiro de média e alta complexidade do Estado e do Município de São Paulo, conforme Anexo II, sendo:
I - R$ 1.580.148,16 - Remanejado do recurso que trata os Art.1º; e
II - R$ 745.814,84 - Recurso novo a ser incorporado aos Municípios.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 000F - Saúde Mental.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 3º desta Portaria, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | PORTARIA GM/MS | Gestão | Estabelecimento | CNES | Valor anual a ser deduzido do teto MAC -R$ |
SP | 2.969 DE 09/12/14 | Municipal | Hospital Dom Antônio de Alvarenga - Associação BeneficenteNossa Senhora de Nazaré - São Paulo/SP | 2077469 | 1.154.334,40 |
SP | 2.782 DE 19/11/13 | Estadual | Hospital do Serv Pub Est Fco Morato de Oliveira - Institutode Assis Medica do Servidor Público Estadual - São Paulo/SP | 2058502 | 425.813,76 |
TOTAL GERAL | 1.580.148,16 |
ANEXO II
UF | MUNICÍPIO | Especificação do Plano | CÓDIGO IBGE | CNES do Serviçode Saúde de Referência | CNPJ | GESTÃO DO SERVIÇO | TIPO | Valor Anual |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
SP | Araçoiaba da Serra | RSM - RSME | 350290 | 7542291 | 13.794.183/0001-06 | Municipal | CAPS I | R$ 339.660,00 |
SP | Boituva | RSM -RSME | 350700 | 7010893 | 11.864.045/0001-20 | Municipal | CAPS II | R$ 57.375,00 |
SP | Bragança Paulista | RSM -RSME | 350760 | 7655401 | 11.226.130/0001-63 | Municipal | CAPS II | R$ 397.035,00 |
SP | Capela do Alto | RSM - RSME | 351030 | 7754094 | 13.869.546/0001-25 | Municipal | CAPS I | R$ 339.660,00 |
SP | Morro Agudo | RSM -RSME | 353190 | 5713005 | 11.833.991/0001-00 | Municipal | CAPS I | R$ 339.660,00 |
SP | Sorocaba | RSM - RSME | 355220 | 7709641 | 12.493.507/0001-03 | Municipal | SRT tipo II | R$ 240.000,00 |
SP | Sorocaba | RSM-RSME | 355220 | 7811772 | 12.493.507/0001-03 | Municipal | CAPS III | R$ 612.573,00 |
TOTA L | R$ 2.325.963,00 |