Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 702/GM/MS, de 26 de abril de 2013, que estabelece os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional e de atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT) e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos (GDACE) no âmbito do Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, que dispõe sobre o Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Federais;
Considerando a Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, que dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e que, em seu art. 19, institui a Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT);
Considerando o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, que regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento de diversas gratificações de desempenho, entre estas a GDACT e a Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos (GDACE);
Considerando o item 8 do inciso II do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, que aloca o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA) como órgão específico singular da estrutura organizacional do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria Interministerial nº 428/MPOG/MCTI, de 6 de setembro de 2012, que estabelece os critérios e procedimentos específicos de avaliação individual e institucional e de atribuição da GDACT, devida aos ocupantes de cargos efetivos integrantes das carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, de Desenvolvimento Tecnológico e de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia;
Considerando a instituição, no INCA, de sistema próprio de avaliação de desempenho, o SAD-INCA, desenvolvido de acordo com as regras estabelecidas para o Sistema Informatizado de Avaliação de Desempenho Individual (SAD), instituído em cumprimento ao Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010; e
Considerando que o SAD-INCA possibilita um melhor controle gerencial do desempenho do INCA, integrando ações de capacitação e de adequação funcional, resolve:
Art. 1º O § 7º do art. 11 da Portaria nº 702/GM/MS, de 26 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 7º A avaliação de desempenho individual será aferida por meio do Formulário do Plano de Trabalho de Avaliação de Desempenho e do Formulário de Avaliação de Desempenho Individual, na forma dos Anexos II e III, respectivamente, os quais serão preenchidos por meio de Sistema Informatizado de Avaliação de Desempenho Individual (SAD) e por meio do Sistema de Avaliação de Desempenho do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (SAD-INCA), no caso dos servidores deste órgão, a partir do 2º ciclo de avaliação." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.