Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga o Anexo I e altera o Anexo II da Portaria nº 2.541/GM/MS, de 8 de novembro de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina - CIB/SC nº 127/2015; e
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina - CIB/SC nº 128/2015, resolve:
Art. 1º Fica revogado o Anexo I da Portaria n° 2.541/GM/MS, de 8 de novembro de 2012, publicado no Diário Oficial da União nº 217, de 9 de novembro de 2012, Seção 1, página 59.
Art. 2º O Anexo II da Portaria n° 2.541/GM/MS, de 8 de novembro de 2012, publicado no Diário Oficial da União nº 217, de 9 de novembro de 2012, Seção 1, página 59, passa a vigorar na forma do anexo a esta Portaria:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | Município | Gestão | Va l o r |
420380 | Canoinhas | Municipal | 422.161,92 |
420650 | Guaramirim | Municipal | 775.625,00 |
420890 | Jaraguá do Sul | Municipal | 4.127.702,40 |
420910 | Joinville | Municipal | 6.312.195,28 |
420910 | Joinville | Estadual | 8.532.971,52 |
421010 | Mafra | Estadual | 316.621,44 |
421360 | Porto União | Estadual | 422.161,92 |
421500 | Rio Negrinho | Municipal | 1.551.250,00 |
421580 | São Bento do Sul | Municipal | 527.702,40 |
421620 | São Francisco do Sul | Municipal | 744.600,00 |
421830 | Três Barras | Municipal | 1.551.250,00 |
Total | 25.284.241,88 |