Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 823, DE 25 DE ABRIL DE 2016

Altera dispositivos da Portaria nº 1.550/GM/MS, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições e para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que, dentre outras providências, institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 2012, que dispõe sobre o PRONON e o PRONAS/PCD;

Considerando a Portaria nº 1.550/GM/MS, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições e para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/ PCD); e

Considerando a necessidade de alteração do prazo para a apresentação de solicitação de remanejamento de recursos e de readequação de projetos, no âmbito do PRONON e PRONAS/PCD, resolve:

Art. 1º O § 6º do art. 69, o § 5º do art. 70 e o § 2º do art. 70-A, todos da Portaria nº 1.550/GM/MS, de 29 de julho de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 69. ...............................................................................

§ 6º Excepcionalmente para os projetos apresentados em 2015, a instituição poderá protocolar, perante a Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, solicitação de readequação das ações previstas no projeto aprovado, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta Portaria, observadas as limitações no "caput" deste artigo." (NR)

"Art. 70. ..............................................................................

§ 5º Excepcionalmente para os projetos apresentados em 2015, a instituição poderá protocolar, perante a Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, solicitação de readequação do orçamento do projeto aprovado, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta Portaria, observadas as limitações previstas no "caput" deste artigo." (NR)

Art. 70-A. .............................................................................

§ 2º Excepcionalmente para os projetos apresentados em 2014 e 2015, o remanejamento de que trata o "caput" poderá ser solicitado após o encerramento do período de captação de recursos e previamente à celebração do termo de compromisso do projeto cedente do qual serão remanejados os recursos e do projeto a ser beneficiado, observados os termos dos §§ 3º e 4º." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

 

 

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