Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Fica alterada a forma de financiamento do medicamento somatropina e incluídas todas as apresentações do medicamento com registro válido junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e define em seu Anexo IV os procedimentos e os valores dos medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:
Art. 1º Fica alterada a forma de financiamento do medicamento somatropina constante no Grupo 1B do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013, para remunerar por Unidade Internacional.
Art. 2º O valor por Unidade Internacional corresponderá a R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos), considerando a desoneração dos impostos e aplicado o Coeficiente de Adequação de Preços pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos.
Art. 3º Ficam incluídas no Grupo 6 - Medicamentos, subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, todas as apresentações de somatropina com registro válido junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.