Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define os recursos financeiros destinados a aquisição de equipamentos odontológicos para os Municípios que implantaram Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.372/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, que cria o plano de fornecimento de equipamentos odontológicos para as Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família;
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando as Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente;
Considerando a necessidade de incentivar a reorganização da atenção à Saúde Bucal na atenção básica, por meio das equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família;
Considerando a necessidade de ampliação do acesso da população brasileira às ações de promoção, prevenção e recuperação da Saúde Bucal; e
Considerando a necessidade de melhorar os índices epidemiológicos em Saúde Bucal da população brasileira, bem como a necessidade de ampliação da resolubilidade das ações básicas de Saúde Bucal, buscando a integralidade da assistência, resolve:
Art. 1º Ficam definidos, na forma do anexo a esta Portaria, os recursos financeiros destinados aos Municípios que implantaram Equipe(s) de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família, no período das competências outubro de 2009 à janeiro de 2015, e que optaram por meio do Plano de Fornecimento de Equipamentos Odontológicos, que esteve disponível para preenchimento no período de 31 de março de 2015 a 10 de abril de 2015 no sítio http://dab.saude.gov.br/sistemas/equipamentosEsb/index.php, pelo recebimento do recurso para o próprio Município realizar a aquisição de equipamentos odontológicos.
§ 1º Ficaram excluídos os municípios que implantaram Equipe(s) de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família, no período acima citado, e que já receberam os equipamentos ou recurso.
§ 2º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, são destinados à aquisição de equipamento odontológico completo (composto por uma cadeira odontológica, um equipo odontológico, uma unidade auxiliar odontológica, um refletor odontológico e um mocho) e um kit de peças de mão (composto por um micromotor, uma peça reta, um contra-ângulo e uma caneta de alta rotação) para a(s) Equipe(s) de Saúde Bucal, na(s) Unidade(s) Básica(s) de Saúde.
§ 3º Caso o gestor municipal já tenha adquirido o equipamento odontológico completo e o kit de peças de mão para a(s) Equipe(s) de Saúde Bucal, na(s) Unidade(s) Básica(s) de Saúde, esses recursos financeiros poderão ser utilizados para aquisição de outros equipamentos/instrumentais odontológicos, de acordo com a necessidade do atendimento.
§ 4º O valor repassado, por Equipe de Saúde Bucal implantada, para cada Município que optou pelo recebimento do recurso teve como referência o valor unitário do GABINETE ODONTOLÓGICO somado ao do CONJUNTO PEÇAS DE MÃO adquiridos através do Pregão Eletrônico nº 58/2014 (Registro Nacional de Preços).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos recursos para os Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - PO 000 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2016.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICIPIO | QUANTIDADE | VALOR DO REPASSE (R$) - TOTAL |
270140 | AL | Campo Alegre | 8 | 70.248,00 |
270520 | AL | Messias | 1 | 8.781,00 |
TOTAL AL | 79.029,00 | |||
130050 | AM | Barreirinha | 1 | 8.781,00 |
130260 | AM | Manaus | 13 | 114.153,00 |
TOTAL AM | 122.934,00 | |||
290150 | BA | Anguera | 2 | 17.562,00 |
290720 | BA | Casa NOVA | 1 | 8.781,00 |
291120 | BA | Gandu | 2 | 17.562,00 |
292020 | BA | Malhada | 2 | 17.562,00 |
292570 | BA | Presidente Jânio Quadros | 3 | 26.343,00 |
293135 | BA | Teixeira de Freitas | 2 | 17.562,00 |
TOTAL BA | 105.372,00 | |||
230465 | CE | Graça | 1 | 8.781,00 |
TOTAL CE | 8.781,00 | |||
520110 | GO | Anápolis | 10 | 87.810,00 |
521375 | GO | Montividiu | 1 | 8.781,00 |
TOTAL GO | 96.591,00 | |||
210945 | MA | Raposa | 2 | 17.562,00 |
TOTAL MA | 17.562,00 | |||
510665 | MT | Pontal do Araguaia | 1 | 8.781,00 |
TOTAL MT | 8.781,00 | |||
150050 | PA | ALMEIRIM | 1 | 8.781,00 |
150550 | PA | PARAGOMINAS | 2 | 17.562,00 |
TOTAL PA | 26.343,00 | |||
250240 | PB | Bonito de Santa Fé | 1 | 8.781,00 |
250370 | PB | Cajazeiras | 2 | 17.562,00 |
250400 | PB | Campina Grande | 13 | 114.153,00 |
251250 | PB | Queimadas | 1 | 8.781,00 |
251335 | PB | Santa Inês | 2 | 17.562,00 |
TOTAL PB | 166.839,00 | |||
260020 | PE | Afrânio | 2 | 17.562,00 |
260880 | PE | Lajedo | 1 | 8.781,00 |
261100 | PE | Petrolândia | 1 | 8.781,00 |
261260 | PE | Santa Maria da Boa Vista | 1 | 8.781,00 |
261480 | PE | Tacaratu | 1 | 8.781,00 |
TOTAL PE | 52.686,00 | |||
220025 | PI | Alagoinha do Piauí | 1 | 8.781,00 |
220191 | PI | Bom Princípio do Piauí | 1 | 8.781,00 |
220490 | PI | Isaías Coelho | 1 | 8.781,00 |
220510 | PI | Itaueira | 1 | 8.781,00 |
220695 | PI | Novo Santo Antônio | 1 | 8.781,00 |
220760 | PI | Parnaguá | 1 | 8.781,00 |
220860 | PI | Prata do Piauí | 1 | 8.781,00 |
220940 | PI | Santo Antônio de Lisboa | 1 | 8.781,00 |
221100 | PI | Teresina | 14 | 122.934,00 |
TOTAL PI | 193.182,00 | |||
240130 | RN | Augusto Severo | 1 | 8.781,00 |
240420 | RN | Goianinha | 3 | 26.343,00 |
240630 | RN | Lagoa de Pedras | 1 | 8.781,00 |
240660 | RN | Lagoa Salgada | 1 | 8.781,00 |
240750 | RN | Maxaranguape | 1 | 8.781,00 |
240820 | RN | Nísia Floresta | 2 | 17.562,00 |
240970 | RN | Pedro Avelino | 1 | 8.781,00 |
240895 | RN | Rio do Fogo | 1 | 8.781,00 |
241120 | RN | Santa Cruz | 4 | 35.124,00 |
241220 | RN | São José de Mipibu | 4 | 35.124,00 |
241420 | RN | Tibau do Sul | 1 | 8.781,00 |
TOTAL RN | 175.620,00 | |||
280510 | SE | Pedrinhas | 2 | 17.562,00 |
TOTAL SE | 17.562,00 | |||
170389 | TO | Carrasco Bonito | 1 | 8.781,00 |
171840 | TO | Presidente Kennedy | 1 | 8.781,00 |
TOTAL TO | 17.562,00 | |||
TOTAL GERAL | 1.088.844,00 |