Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 843, DE 27 DE ABRIL DE 2016

Define os recursos financeiros destinados a aquisição de equipamentos odontológicos para os Municípios que implantaram Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.372/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, que cria o plano de fornecimento de equipamentos odontológicos para as Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família;

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando as Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente;

Considerando a necessidade de incentivar a reorganização da atenção à Saúde Bucal na atenção básica, por meio das equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família;

Considerando a necessidade de ampliação do acesso da população brasileira às ações de promoção, prevenção e recuperação da Saúde Bucal; e

Considerando a necessidade de melhorar os índices epidemiológicos em Saúde Bucal da população brasileira, bem como a necessidade de ampliação da resolubilidade das ações básicas de Saúde Bucal, buscando a integralidade da assistência, resolve:

Art. 1º Ficam definidos, na forma do anexo a esta Portaria, os recursos financeiros destinados aos Municípios que implantaram Equipe(s) de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família, no período das competências outubro de 2009 à janeiro de 2015, e que optaram por meio do Plano de Fornecimento de Equipamentos Odontológicos, que esteve disponível para preenchimento no período de 31 de março de 2015 a 10 de abril de 2015 no sítio http://dab.saude.gov.br/sistemas/equipamentosEsb/index.php, pelo recebimento do recurso para o próprio Município realizar a aquisição de equipamentos odontológicos.

§ 1º Ficaram excluídos os municípios que implantaram Equipe(s) de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família, no período acima citado, e que já receberam os equipamentos ou recurso.

§ 2º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, são destinados à aquisição de equipamento odontológico completo (composto por uma cadeira odontológica, um equipo odontológico, uma unidade auxiliar odontológica, um refletor odontológico e um mocho) e um kit de peças de mão (composto por um micromotor, uma peça reta, um contra-ângulo e uma caneta de alta rotação) para a(s) Equipe(s) de Saúde Bucal, na(s) Unidade(s) Básica(s) de Saúde.

§ 3º Caso o gestor municipal já tenha adquirido o equipamento odontológico completo e o kit de peças de mão para a(s) Equipe(s) de Saúde Bucal, na(s) Unidade(s) Básica(s) de Saúde, esses recursos financeiros poderão ser utilizados para aquisição de outros equipamentos/instrumentais odontológicos, de acordo com a necessidade do atendimento.

§ 4º O valor repassado, por Equipe de Saúde Bucal implantada, para cada Município que optou pelo recebimento do recurso teve como referência o valor unitário do GABINETE ODONTOLÓGICO somado ao do CONJUNTO PEÇAS DE MÃO adquiridos através do Pregão Eletrônico nº 58/2014 (Registro Nacional de Preços).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos recursos para os Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - PO 000 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2016.

MARCELO CASTRO

ANEXO

IBGE UF MUNICIPIO QUANTIDADE VALOR DO REPASSE (R$) - TOTAL
270140 AL Campo Alegre 8 70.248,00
270520 AL Messias 1 8.781,00
TOTAL AL 79.029,00
130050 AM Barreirinha 1 8.781,00
130260 AM Manaus 13 114.153,00
TOTAL AM 122.934,00
290150 BA Anguera 2 17.562,00
290720 BA Casa NOVA 1 8.781,00
291120 BA Gandu 2 17.562,00
292020 BA Malhada 2 17.562,00
292570 BA Presidente Jânio Quadros 3 26.343,00
293135 BA Teixeira de Freitas 2 17.562,00
TOTAL BA 105.372,00
230465 CE Graça 1 8.781,00
TOTAL CE 8.781,00
520110 GO Anápolis 10 87.810,00
521375 GO Montividiu 1 8.781,00
TOTAL GO 96.591,00
210945 MA Raposa 2 17.562,00
TOTAL MA 17.562,00
510665 MT Pontal do Araguaia 1 8.781,00
TOTAL MT 8.781,00
150050 PA ALMEIRIM 1 8.781,00
150550 PA PARAGOMINAS 2 17.562,00
TOTAL PA 26.343,00
250240 PB Bonito de Santa Fé 1 8.781,00
250370 PB Cajazeiras 2 17.562,00
250400 PB Campina Grande 13 114.153,00
251250 PB Queimadas 1 8.781,00
251335 PB Santa Inês 2 17.562,00
TOTAL PB 166.839,00
260020 PE Afrânio 2 17.562,00
260880 PE Lajedo 1 8.781,00
261100 PE Petrolândia 1 8.781,00
261260 PE Santa Maria da Boa Vista 1 8.781,00
261480 PE Tacaratu 1 8.781,00
TOTAL PE 52.686,00
220025 PI Alagoinha do Piauí 1 8.781,00
220191 PI Bom Princípio do Piauí 1 8.781,00
220490 PI Isaías Coelho 1 8.781,00
220510 PI Itaueira 1 8.781,00
220695 PI Novo Santo Antônio 1 8.781,00
220760 PI Parnaguá 1 8.781,00
220860 PI Prata do Piauí 1 8.781,00
220940 PI Santo Antônio de Lisboa 1 8.781,00
221100 PI Teresina 14 122.934,00
TOTAL PI 193.182,00
240130 RN Augusto Severo 1 8.781,00
240420 RN Goianinha 3 26.343,00
240630 RN Lagoa de Pedras 1 8.781,00
240660 RN Lagoa Salgada 1 8.781,00
240750 RN Maxaranguape 1 8.781,00
240820 RN Nísia Floresta 2 17.562,00
240970 RN Pedro Avelino 1 8.781,00
240895 RN Rio do Fogo 1 8.781,00
241120 RN Santa Cruz 4 35.124,00
241220 RN São José de Mipibu 4 35.124,00
241420 RN Tibau do Sul 1 8.781,00
TOTAL RN 175.620,00
280510 SE Pedrinhas 2 17.562,00
TOTAL SE 17.562,00
170389 TO Carrasco Bonito 1 8.781,00
171840 TO Presidente Kennedy 1 8.781,00
TOTAL TO 17.562,00
TOTAL GERAL 1.088.844,00

 

 

 

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