Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando o Ofício GABSEC nº 4.166, de 22 de abril de 2016, no qual solicita a liberação de recursos financeiros para manutenção das unidades de saúde da rede própria do Estado do Ceará; e
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará - CIB/CE nº 40A, de 22 de abril de 2016, que aprova o incremento de recursos financeiros para custeio e manutenção das unidades de saúde da rede própria do Estado do Ceará, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde do Ceará, em parcelas mensais, de forma regular e automática.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2016.