Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 635/GM/MS, de 9 de abril de 2012, que dispõe sobre a composição da Comissão de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho (CAD) e das Subcomissões de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho (SubCAD) no âmbito do Ministério da Saúde e altera a Portaria nº 3.627/GM/MS, de 19 de novembro de 2010.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, que no art. 7º e no § 6º do art. 23 dispõe sobre a competência dos Ministros de Estado para a fixação, por ato próprio, dos critérios e procedimentos específicos de Avaliação de Desempenho Individual e Institucional e de atribuição das gratificações de desempenho regulamentadas por aquele Decreto, bem como para a composição da Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho (CAD) e das subcomissões (SubCAD);
Considerando a Portaria nº 3.627/GM/MS, de 19 de novembro de 2010, que fixa os critérios e procedimentos específicos de Avaliação de Desempenho Individual e Institucional para efeito de pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE), da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) e da Gratificação de Desempenho de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública (GDAPIB), devidas aos servidores do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde pertencentes ao Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, à Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho e ao Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública, respectivamente;
Considerando a Portaria nº 635/GM/MS, de 9 de abril de 2012, que dispõe sobre a composição da CAD e das SubCAD no âmbito do Ministério da Saúde e altera a Portaria nº 3.627/GM/MS, de 19 de novembro de 2010;
Considerando a Portaria nº 702/GM/MS, de 26 de abril de 2013, que estabelece os critérios e procedimentos específicos de Avaliação de Desempenho Individual e Institucional e de atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT) e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos (GDACE) no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria nº 624/GM/MS, de 28 de maio de 2015, que estabelece os critérios e procedimentos específicos de Avaliação de Desempenho para a concessão da Gratificação de Desempenho de Atividades em Políticas Sociais (GDAPS) e os critérios de avaliação dos Analistas Técnicos de Políticas Sociais para o desenvolvimento na respectiva carreira, no âmbito do Ministério da Saúde; e
Considerando a necessidade de que servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde cedidos a Estados, Municípios e Distrito Federal possam compor a CAD, no Distrito Federal, e as SubCAD, no âmbito dos núcleos estaduais, hospitais, institutos e Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI/SESAI/MS), resolve:
Art. 1º A alínea "c" do inciso I, a alínea "c" do inciso II e a alínea "c" do inciso III do art. 3º da Portaria nº 635/GM/MS, de 9 de abril de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ........................................................................... .................................................................................
I - ..................................................................................... .................................................................................
c) 3 (três) representantes dos servidores avaliados, lotados e em exercício no Estado do Rio de Janeiro, indicados preferencialmente pelas respectivas entidades representativas que compõem a Mesa Setorial de Negociação Permanente do Ministério da Saúde;
II - .................................................................................... .................................................................................
c) 2 (dois) representantes dos servidores avaliados, lotados e em exercício no respectivo Estado, DSEI/SESAI/MS, Unidade Hospitalar, Instituto ou CENP, indicados preferencialmente pelas respectivas entidades representativas que compõem a Mesa Setorial de Negociação Permanente do Ministério da Saúde;
III - .................................................................................. .................................................................................
c) 2 (dois) representantes dos servidores avaliados, lotados e em exercício no Distrito Federal, indicados preferencialmente pelas respectivas entidades representativas que compõem a Mesa Setorial de Negociação Permanente do Ministério da Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.