Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 861, DE 27 DE ABRIL DE 2016

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Governador Valadares.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Consideração a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, por meio da Deliberação CIB/MG nº 209, de 24 de fevereiro de 2015; e

Considerando a Portaria nº 448/SAS/MS, de 27 de abril de 2016, que habilita o Hospital Bom Samaritano - CNES 2118661, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 4.773.924,90 (quatro milhões, setecentos e setenta e três mil novecentos e vinte e quatro reais e noventa centavos) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e no Município de Governador Valadares.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido no art. 1º desta Portaria, de forma regular e automática, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Governador Valadares (IBGE 312770).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

 

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde