Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Tocantins - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, no uso de suas atribuições e,
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 445/SAS/MS, de 27 de abril de 2016 que habilita o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, resolve: Estabelecer recurso anual no montante de R$ 477.360,00 (quatrocentos e setenta e sete mil e trezentos e sessenta reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade do Estado do Tocantins, conforme anexo dessa portaria.
Art.2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º desta Portaria, ao Fundo Estadual de Saúde, em parcelas mensais.
Art.3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 000F - Saúde Mental.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir da 5ª (quinta) parcela.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | Especificação do Plano | CÓDIGO IBGE | CNES do Serviço deSaúde de Referência | CNPJ | GESTÃO DO SERVIÇO | TIPO | Valor Anual |
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TO | Augustinópolis | RSM - RSME | 170000 | 7772238 | 13.849.028/0001-40 | Estadual | CAPS AD | R$ 477.360,00 |
TOTAL | R$ 477.360,00 |