Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 864, DE 27 DE ABRIL DE 2016

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Tocantins - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 446/SAS/MS, de 27 de abril de 2016, que habilita leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa e de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo no Município de Gurupi, Estado de Tocantins, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o recurso financeiro no montante anual de R$ 308.790,00 (trezentos e oito mil setecentos e noventa reais), conforme anexo desta portaria, a ser incorporado ao Limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Tocantins.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde de Tocantins, em parcelas mensais.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

UF MUNICÍPIO GESTÃO ESTABELECIMENTO SERVIÇO VALOR ANUAL
TO GURUPI ESTADUAL HOSPITAL REGIONAL DE GURUPI UCINCo 210.240,00
UCINCa 98.550,00

 

 

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde