Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova a adesão do Estado de Roraima e Municípios à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
Considerando a Portaria Interministerial nº 1º/MS/MJ, de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 482/GM/MS, de 1º de abril de 2014, que institui normas para a operacionalização da PNAISP no âmbito do SUS; e
Considerando a Portaria nº 305/SAS/MS, de 10 de abril de 2014, que estabelece normas para o cadastramento no SCNES das equipes e serviços que farão parte da Atenção Básica de Saúde Prisional e inclui na tabela de Tipos de Equipes do SCNES, os tipos de Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP), resolve:
Art. 1º Fica aprovada a adesão à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do Estado de Roraima e dos seguintes Municípios:
Estado | Município |
BA | Teixeira de Freitas |
GO | Morrinhos |
MG | Itanhomi |
MG | Rio Vermelho |
MG | Novo Cruzeiro |
MG | Sete Lagoas |
MG | Paracatu |
MG | Albertina |
RN | Macaíba |
SP | Limeira |
TO | Ananás |
TO | Wanderlândia |
Art. 2o A transferência de recursos financeiros está condicionada à habilitação de Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP) previamente cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), e ao cumprimento das demais exigências previstas nas Portarias nº 482/GM/MS, de 1º de abril de 2014, e Portaria nº 305/SAS/MS, de 10 de abril de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.