Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 875, DE 27 DE ABRIL DE 2016

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e município de Campinas(SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Ata da Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Regional da RMC, de 4 de março de 2016, que aprova a inclusão do Serviço Fundação Síndrome de Down, situado no município de Campinas(SP), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do estado de São Paulo e município de Campina(SP).

Art. 2º Fica determinado que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Campinas(SP), em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

 

 

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