Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o artigo 4º da Portaria nº 833/GM/MS de 26 de abril de 2016.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto na Portaria nº 833/GM/MS, de 26 de abril de 2016 que altera a Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e define em seu Anexo IV os procedimentos e os valores dos medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:
Art. 1º O art. 4 º da Portaria nº 833/GM/MS de 26 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União n º 79, de 27 de abril de 2016, Seção 1, página 33, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a publicação, período no qual serão definidos os aspectos necessários a sua implementação." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.