Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Delega ao Subsecretário de Assuntos Administrativos (SAA/SE/MS) a competência para requerer o acesso ao Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis da União (SISREI), nos termos do § 1º do art. 3º da Portaria nº 318/SPU/MPOG, de 18 de dezembro de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;
Considerando o Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde e remaneja cargos em comissão;
Considerando a Portaria nº 457/GM/MPOG, de 18 de dezembro de 2014, que institui, no âmbito da Secretaria de Patrimônio da União (SPU/MPOG), o Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis da União (SISREI); e
Considerando a Portaria nº 318/SPU/MPOG, de 18 de dezembro de 2014, que regulamenta o uso e a aplicação do Sistema de Requerimento de Imóveis da União (SISREI), resolve:
Art. 1º Fica delegado ao Subsecretário de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva, do Ministério da Saúde (SAA/SE/MS), a competência para requerer o acesso ao Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis da União (SISREI), nos termos do § 1º do art. 3º da Portaria nº 318/SPU/MPOG, de 18 de dezembro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.