Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

 

PORTARIA Nº 936, DE 9 DE MAIO DE 2016

Habilita Municípios e o Distrito Federal a receberem recursos referentes ao incentivo para implantação de Polo da Academia da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos; e

Considerando a Portaria nº 2.684/GM/MS, de 8 de novembro de 2013, republicada no DOU do dia 14 de novembro de 2013 que redefine as regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para construção de polos e de custeio no âmbito do Programa Academia da Saúde e os critérios de similaridade entre Programas em Desenvolvimento no Distrito Federal ou no Município e o Programa Academia da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e o Distrito Federal descritos no Anexo a esta Portaria a receberem recursos referentes ao Incentivo para implantação de Polo da Academia da Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro para o Fundo Municipal de Saúde conforme estabelecido no art. 8º da Portaria nº 2.684/GM/MS, de 8 de novembro de 2013, republicada em 14 de novembro de 2013.

Art. 3º Fica estabelecido que o recurso orçamentário de que trata esta Portaria faça parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO PARA IMPLANTAÇÃO DE POLO DA ACADEMIA DA SAÚDE

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL ARAPIRACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAPIRACA 2 1 0 1 3 7 5 4 0 0 0 11 6 0 0 1 22890001 180.000,00 180.000,00 10301201520YL0027
AL CAMPO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE 1 9 2 9 6 2 7 8 0 0 0 11 6 0 0 4 27260004 180.000,00 180.000,00 10301201520YL0027
AL CORURIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORURIPE 11 9 7 0 3 1 8 0 0 0 11 6 0 0 2 22890001 100.000,00 100.000,00 10301201520YL0027
AL MATRIZ DE CAMARAGIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 1 3 1 6 4 7 3 9 0 0 0 11 6 0 0 1 22890001 100.000,00 100.000,00 10301201520YL0027
AL PIACABUCU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11 2 7 7 3 3 5 0 0 0 11 6 0 0 2 27260004 180.000,00 180.000,00 10301201520YL0027
AL TEOTONIO VILELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11 7 8 0 6 8 5 0 0 0 11 6 0 0 1 27260004 180.000,00 180.000,00 10301201520YL0027
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 1 2 11 6 2 4 7 0 0 0 11 6 0 0 3 28260010 180.000,00 180.000,00 10301201520YL0053
GO APARECIDA DO RIO DOCE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APARECIDA DO RIO DOCE 11 2 0 7 3 1 4 0 0 0 11 6 0 0 2 28340002 180.000,00 180.000,00 10301201520YL0052
MG MACHADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 1 0 5 2 1 5 3 7 0 0 0 11 6 0 0 3 29240013 80.000,00 80.000,00 10301201520YL2792
MG SANTA CRUZ DE SALINAS FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE DE SANTA CRUZ DE SALINAS 1 3 0 2 1 2 3 9 0 0 0 11 6 0 0 1 27650006 180.000,00 180.000,00 10301201520YL0031
MG SANTA MARIA DO SALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11 9 1 7 2 1 9 0 0 0 11 6 0 0 1 2 7 6 9 0 0 11 100.000,00 100.000,00 10301201520YL0031
PA ABAETETUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ABAETETUBA 1 2 2 8 2 0 4 8 0 0 0 11 6 0 0 2 11 4 1 0 0 0 1 80.000,00 80.000,00 10301201520YL0015
PA BUJARU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BUJARU 11 9 6 3 5 2 4 0 0 0 11 6 0 0 2 11 4 1 0 0 0 1 80.000,00 80.000,00 10301201520YL0015
PA C A S TA N H A L FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CASTANHAL 0 7 9 1 8 2 0 1 0 0 0 11 6 0 0 8 11 4 1 0 0 0 1 80.000,00 80.000,00 10301201520YL0015
PA M A R A PA N I M FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARAPANIM 1 3 5 8 3 6 3 7 0 0 0 11 6 0 0 5 11 4 1 0 0 0 1 80.000,00 80.000,00 10301201520YL0015
PA P O RT E L FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTEL 11 9 5 6 2 6 8 0 0 0 11 6 0 0 4 11 4 1 0 0 0 1 80.000,00 80.000,00 10301201520YL0015
PA S A N TA R E M FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS 1 7 5 5 6 6 5 9 0 0 0 11 6 0 0 6 11 4 1 0 0 0 1 80.000,00 80.000,00 10301201520YL0015
PA SAO CAETANO DE ODIVELAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO CAETANO DE ODIVELAS 1 2 0 8 2 7 8 8 0 0 0 11 6 0 0 8 36920012 100.000,00 100.000,00 10301201520YL0015
PA SOURE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOURE 11 4 1 6 8 7 8 0 0 0 11 6 0 0 3 11 4 1 0 0 0 1 80.000,00 80.000,00 10301201520YL0015
PB BANANEIRAS BANANEIRAS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 1 8 7 3 0 4 5 2 0 0 0 11 6 0 0 1 24490007 100.000,00 100.000,00 10301201520YL0025
PB CATOLE DO ROCHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATOLE DO ROCHA 1 2 7 8 4 6 0 7 0 0 0 11 6 0 0 2 24490007 180.000,00 180.000,00 10301201520YL0025
PB CONDADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 0 4 2 7 5 0 3 4 0 0 0 11 6 0 0 1 12770001 80.000,00 80.000,00 10301201520YL0025
PB CURRAL DE CIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CURRAL DE CIMA 1 7 9 4 5 5 9 8 0 0 0 11 6 0 0 1 24490007 100.000,00 100.000,00 10301201520YL0025
PB I TA P O R O R O C A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 1 2 0 9 9 6 2 1 0 0 0 11 6 0 0 2 24490007 100.000,00 100.000,00 10301201520YL0025
PB MONTEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTEIRO 11 2 1 4 7 6 3 0 0 0 11 6 0 0 9 12770001 80.000,00 80.000,00 10301201520YL0025
PB PEDRAS DE FOGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 1 0 4 9 0 9 8 7 0 0 0 11 6 0 0 2 35300010 100.000,00 100.000,00 10301201520YL0025
PB PEDRAS DE FOGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 1 0 4 9 0 9 8 7 0 0 0 11 6 0 0 3 35300010 100.000,00 100.000,00 10301201520YL0025
PB PIRPIRITUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRPIRITUBA 1 2 0 4 4 8 2 9 0 0 0 11 6 0 0 1 24500006 180.000,00 180.000,00 10301201520YL0025
PB PRATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PRATA 11 3 5 6 6 7 4 0 0 0 11 6 0 0 1 24490007 180.000,00 180.000,00 10301201520YL0025
PB PRINCESA ISABEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL 1 0 4 7 3 8 2 1 0 0 0 11 6 0 0 1 37390010 180.000,00 180.000,00 10301201520YL0025
PB SALGADINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SALGADINHO - PB 11 3 2 1 7 7 9 0 0 0 11 6 0 0 1 27120001 100.000,00 100.000,00 10301201520YL0025
PB SANTA INES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 1 4 4 1 8 6 6 7 0 0 0 11 6 0 0 1 35300010 180.000,00 180.000,00 10301201520YL0025
PB SAO DOMINGOS DO CARIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO DOMINGOS DO CARIRI 11 8 3 6 1 7 9 0 0 0 11 6 0 0 1 37390010 180.000,00 180.000,00 10301201520YL0025
PB SAO JOAO DO CARIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DO CARIRI - PB 1 2 4 4 7 2 2 1 0 0 0 11 6 0 0 3 24490007 180.000,00 180.000,00 10301201520YL0025
PB SAO JOSE DO SABUGI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO JOSE DO SABUGI 11 8 5 0 1 3 5 0 0 0 11 6 0 0 1 24490007 100.000,00 100.000,00 10301201520YL0025
PB VA R Z E A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11 2 2 8 6 1 5 0 0 0 11 6 0 0 1 24490007 100.000,00 100.000,00 10301201520YL0025
PI TERESINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA 11 2 7 3 1 7 0 0 0 0 11 6 0 0 5 37970005 80.000,00 80.000,00 10301201520YL0022
PR C I A N O RT E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 0 9 2 6 3 7 5 0 0 0 0 11 6 0 0 5 28420001 100.000,00 100.000,00 10301201520YL0041
PR P R U D E N TO P O L I S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRUDENTOPOLIS / PR 1 0 4 4 4 4 7 6 0 0 0 11 6 0 0 7 28420001 100.000,00 100.000,00 10301201520YL0041
PR RIO NEGRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 0 9 1 2 7 1 6 6 0 0 0 11 6 0 0 3 28420001 100.000,00 100.000,00 10301201520YL0041
RJ PORTO REAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO REAL 1 2 1 0 7 0 4 9 0 0 0 11 6 0 0 1 23970010 100.000,00 100.000,00 10301201520YL0033
RJ SANTA MARIA MADALENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 111 8 3 8 8 2 0 0 0 11 6 0 0 5 15080018 100.000,00 100.000,00 10301201520YL3342
RJ SAO GONCALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO 11 8 8 4 9 0 3 0 0 0 11 6 0 1 9 23970010 100.000,00 100.000,00 10301201520YL0033
RN SAO FERNANDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FERNANDO 1 2 0 5 0 4 2 1 0 0 0 11 6 0 0 2 30540006 180.000,00 180.000,00 10301201520YL1302
RS ROSARIO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11 8 3 4 7 4 8 0 0 0 11 6 0 0 3 19840001 80.000,00 80.000,00 10301201520YL0043
SP JARDINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - JARDINOPOLIS 1 3 8 4 1 0 9 4 0 0 0 11 6 0 0 1 23560014 80.000,00 80.000,00 10301201520YL3650
TO TA L 46 PROPOSTAS 5.540.000,00

 

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