Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define os Recursos Financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação;
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, CEO Tipo II e CEO Tipo III;
Considerando a Portaria nº 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009, que altera o art. 4º da Portaria nº 599/GM/MS, de 23 de março de 2006; Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o Anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;
Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências; e
Considerando a Portaria nº 455/SAS/MS, de 29 de abril de 2016, que habilita os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, resolve:
Art. 1º Ficam definidos, na forma do Anexo a esta Portaria, os recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).
Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/2006, nº 600/2006 e nº 1.464/2011, pelos Municípios e Estados pleiteantes, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento das Unidades de Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Municipais e Estaduais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 (PO 0000) Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2016.
ANEXO
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFI-CAÇÃO | INCENTIVO (R$) |
CEO TIPO | CUSTEIO MENSAL | |||||
AL | 270730 | Porto Calvo | 7413548 | Municipal | I | 8.250,00 |
BA | 2 9 11 6 0 | Governador Mangabeira | 7869622 | Municipal | I | 8.250,00 |
GO | 520350 | Bom Jesus de Goiás | 7828659 | Municipal | II | 11 . 0 0 0 , 0 0 |
MG | 310350 | Araguari | 6357199 | Municipal | II | 11 . 0 0 0 , 0 0 |
MG | 3 11 4 3 0 | Carmo do Paranaíba | 2101327 | Municipal | I | 8.250,00 |
PB | 250280 | Brejo do Cruz | 7481772 | Municipal | I | 8.250,00 |
PB | 250390 | Camalaú | 7375387 | Municipal | I | 8.250,00 |
PB | 250400 | Campina Grande | 2362376 | Municipal | I | 8.250,00 |
PB | 250400 | Campina Grande | 2362260 | Municipal | I | 8.250,00 |
PB | 251330 | Santa Helena | 7661592 | Municipal | I | 8.250,00 |
PB | 251675 | Te n ó r i o | 7325436 | Municipal | I | 8.250,00 |
PE | 260990 | Ouricuri | 7530439 | Municipal | I | 8.250,00 |
RJ | 330250 | Magé | 6931537 | Municipal | I | 8.250,00 |
RJ | 330455 | Rio de Janeiro | 2270048 | Municipal | III | 19.250,00 |
SC | 421050 | Maravilha | 7791585 | Municipal | I | 8.250,00 |
SP | 353190 | Morro Agudo | 2065371 | Municipal | I | 8.250,00 |