Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

 

PORTARIA Nº 940, DE 9 DE MAIO DE 2016

Define os Recursos Financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação;

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, CEO Tipo II e CEO Tipo III;

Considerando a Portaria nº 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009, que altera o art. 4º da Portaria nº 599/GM/MS, de 23 de março de 2006; Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o Anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº 455/SAS/MS, de 29 de abril de 2016, que habilita os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, resolve:

Art. 1º Ficam definidos, na forma do Anexo a esta Portaria, os recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/2006, nº 600/2006 e nº 1.464/2011, pelos Municípios e Estados pleiteantes, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento das Unidades de Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Municipais e Estaduais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 (PO 0000) Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2016.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFI-CAÇÃO INCENTIVO (R$)
CEO TIPO CUSTEIO MENSAL
AL 270730 Porto Calvo 7413548 Municipal I 8.250,00
BA 2 9 11 6 0 Governador Mangabeira 7869622 Municipal I 8.250,00
GO 520350 Bom Jesus de Goiás 7828659 Municipal II 11 . 0 0 0 , 0 0
MG 310350 Araguari 6357199 Municipal II 11 . 0 0 0 , 0 0
MG 3 11 4 3 0 Carmo do Paranaíba 2101327 Municipal I 8.250,00
PB 250280 Brejo do Cruz 7481772 Municipal I 8.250,00
PB 250390 Camalaú 7375387 Municipal I 8.250,00
PB 250400 Campina Grande 2362376 Municipal I 8.250,00
PB 250400 Campina Grande 2362260 Municipal I 8.250,00
PB 251330 Santa Helena 7661592 Municipal I 8.250,00
PB 251675 Te n ó r i o 7325436 Municipal I 8.250,00
PE 260990 Ouricuri 7530439 Municipal I 8.250,00
RJ 330250 Magé 6931537 Municipal I 8.250,00
RJ 330455 Rio de Janeiro 2270048 Municipal III 19.250,00
SC 421050 Maravilha 7791585 Municipal I 8.250,00
SP 353190 Morro Agudo 2065371 Municipal I 8.250,00

 

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