Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao Limite Financeiro de Mé- dia e Alta Complexidade do Estado do Maranhão.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando o Ofício nº 416/2016-SES/MA, de 18 de mar- ço de 2016, no qual solicita a liberação de recursos financeiros para manutenção das unidades hospitalares próprias do estado - Hospital Geral de Grajaú, Hospital Geral de Barreirinhas, Hospital Geral de Alto Alegre do Maranhão, Hospital Regional Materno Infantil de Imperatriz, Hospital Macro Regional de Coroatá Alexandre Mamede Trovão, Hospital Geral da Vila Luizão, Hospital Geral de Timbiras, Hospital Regional Alarico Nunes Pacheco e Hospital Geral de Mon- ção, localizados em áreas com vazios assistenciais; e
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão - CIB/MA nº 34/2016, de 18 de março de 2016, que aprova o incremento de recursos financeiros para custeio e manutenção de diversos hospitais estaduais do Maranhão, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde do Maranhão, em parcelas mensais, de forma regular e automática.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2016.