Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios e estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui as normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.958/GM/MS, de 6 de setembro de 2013, que estabelece procedimentos e critérios para o repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde destinados à aquisição de produtos médicos de uso único pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades privadas sem fins lucrativos que atuam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o Programa da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e Estados, descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais e Estaduais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4 da Portaria nº 1958/GM/MS, de 6 de setembro de 2013.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.122.2015.4525 - Apoio a Manutenção de Unidades de Saúde.
Art. 4 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS DE USO ÚNICO NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | P R O P O S TA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
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BA | BREJOES | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11 4 2 6 7 4 8 0 0 0 11 6 0 0 1 | 37520010 | 69.199,10 | 10122201545250029 |
BA | S A LVA D O R | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA | 0 5 8 1 6 6 3 0 0 0 0 11 6 0 2 0 | 12570014 | 1.299.981,00 | 10122201545250029 |
CE | HORIZONTE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HORIZONTE-CEARA | 0 7 5 5 7 7 8 4 0 0 0 11 6 0 0 4 | 24370013 | 299.997,12 | 10122201545250023 |
CE | HORIZONTE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HORIZONTE-CEARA | 0 7 5 5 7 7 8 4 0 0 0 11 6 0 0 7 | 20700005 | 499.996,58 | 10122201545250023 |
MG | ARINOS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARINOS | 1 2 111 6 9 1 0 0 0 11 6 0 0 2 | 33510001 | 100.000,00 | 10122201545250031 |
MG | LAMIM | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 0 2 5 7 7 7 3 7 0 0 0 11 6 0 0 9 | 32970004 | 100.000,00 | 10122201545250031 |
MG | LAMIM | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 0 2 5 7 7 7 3 7 0 0 0 11 6 0 1 0 | 32970004 | 90.000,00 | 10122201545250031 |
MG | LAMIM | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 0 2 5 7 7 7 3 7 0 0 0 11 6 0 11 | 32970004 | 50.000,00 | 10122201545250031 |
PA | BELEM | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE | 8 3 3 6 9 8 3 5 0 0 0 11 6 0 2 2 | 11 4 1 0 0 0 9 | 651.959,80 | 10122201545250015 |
PA | BELEM | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE | 8 3 3 6 9 8 3 5 0 0 0 11 6 0 2 7 | 11 4 1 0 0 0 6 | 1.547.154,80 | 10122201545250015 |
PE | F L O R E S TA | FLORESTA FUNDO MUNICPAL DE SAUDE | 1 0 9 6 5 7 0 8 0 0 0 11 6 0 0 1 | 3 7 0 0 0 0 11 | 600.000,00 | 10122201545250026 |
PE | FREI MIGUELINHO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 1 3 8 11 4 0 9 0 0 0 11 6 0 0 2 | 37470001 | 199.998,08 | 10122201545250026 |
PE | TUPANATINGA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 1 0 3 4 2 6 8 8 0 0 0 11 6 0 0 1 | 10710001 | 99.999,86 | 10122201545250026 |
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PR | BORRAZOPOLIS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BORRAZOPOLIS | 0 8 5 4 1 9 6 8 0 0 0 11 6 0 0 2 | 30920005 | 199.988,65 | 10122201545250041 |
PR | TOLEDO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TOLEDO | 0 8 8 8 5 0 7 2 0 0 0 11 6 0 0 3 | 31760014 | 24.999,96 | 10122201545250041 |
RJ | I TA B O R A I | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE I TA B O R A I | 11 8 6 5 0 3 3 0 0 0 11 6 0 0 3 | 37490014 | 699.999,88 | 10122201545250033 |
RJ | I TA B O R A I | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE I TA B O R A I | 11 8 6 5 0 3 3 0 0 0 11 6 0 0 4 | 30420001 | 351.999,68 | 10122201545250033 |
RJ | I TA B O R A I | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE I TA B O R A I | 11 8 6 5 0 3 3 0 0 0 11 6 0 0 5 | 14920007 | 1.999.999,72 | 10122201545253302 |
RJ | I TA B O R A I | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE I TA B O R A I | 11 8 6 5 0 3 3 0 0 0 11 6 0 0 6 | 27830001 | 1.999.999,82 | 10122201545250033 |
RJ | I TA B O R A I | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE I TA B O R A I | 11 8 6 5 0 3 3 0 0 0 11 6 0 0 7 | 37660004 | 1.499.992,18 | 10122201545253302 |
RJ | MARICA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MARICA | 0 4 3 11 9 5 5 0 0 0 11 6 0 11 | 15040006 | 299.999,73 | 10122201545250033 |
RJ | TA N G U A | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TA N G U A | 1 2 2 4 6 6 3 1 0 0 0 11 6 0 0 9 | 37490014 | 999.999,54 | 10122201545250033 |
RJ | TA N G U A | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TA N G U A | 1 2 2 4 6 6 3 1 0 0 0 11 6 0 1 0 | 27830001 | 1.500.000,00 | 10122201545250033 |
RS | CHARQUEADAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CHARQUEADAS | 1 2 7 1 7 2 0 9 0 0 0 11 6 0 0 4 | 19830015 | 99.970,36 | 10122201545250043 |
SP | ADAMANTINA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ADAMANTINA | 1 3 8 6 8 9 1 0 0 0 0 11 6 0 0 2 | 28130002 | 100.000,00 | 10122201545250035 |
SP | ALUMINIO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11 5 0 2 2 2 3 0 0 0 11 6 0 0 1 | 17990001 | 61.540,93 | 10122201545250035 |
SP | BOM JESUS DOS PERDOES | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DOS PERDOES | 11 3 1 9 5 8 7 0 0 0 11 6 0 0 3 | 28150006 | 69.999,80 | 10122201545250035 |
SP | COTIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11 9 9 7 7 5 8 0 0 0 11 6 0 0 6 | 37460004 | 7.392,00 | 10122201545250035 |
TO TA L | 28 | 15.524.168,59 |