Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA No - 964, DE 11 DE MAIO DE 2016

Habilita os Municípios e estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui as normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.958/GM/MS, de 6 de setembro de 2013, que estabelece procedimentos e critérios para o repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde destinados à aquisição de produtos médicos de uso único pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades privadas sem fins lucrativos que atuam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o Programa da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e Estados, descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais e Estaduais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4 da Portaria nº 1958/GM/MS, de 6 de setembro de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.122.2015.4525 - Apoio a Manutenção de Unidades de Saúde.

Art. 4 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS DE USO ÚNICO NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE P R O P O S TA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA BREJOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11 4 2 6 7 4 8 0 0 0 11 6 0 0 1 37520010 69.199,10 10122201545250029
BA S A LVA D O R FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 0 5 8 1 6 6 3 0 0 0 0 11 6 0 2 0 12570014 1.299.981,00 10122201545250029
CE HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HORIZONTE-CEARA 0 7 5 5 7 7 8 4 0 0 0 11 6 0 0 4 24370013 299.997,12 10122201545250023
CE HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HORIZONTE-CEARA 0 7 5 5 7 7 8 4 0 0 0 11 6 0 0 7 20700005 499.996,58 10122201545250023
MG ARINOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARINOS 1 2 111 6 9 1 0 0 0 11 6 0 0 2 33510001 100.000,00 10122201545250031
MG LAMIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 0 2 5 7 7 7 3 7 0 0 0 11 6 0 0 9 32970004 100.000,00 10122201545250031
MG LAMIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 0 2 5 7 7 7 3 7 0 0 0 11 6 0 1 0 32970004 90.000,00 10122201545250031
MG LAMIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 0 2 5 7 7 7 3 7 0 0 0 11 6 0 11 32970004 50.000,00 10122201545250031
PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 8 3 3 6 9 8 3 5 0 0 0 11 6 0 2 2 11 4 1 0 0 0 9 651.959,80 10122201545250015
PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 8 3 3 6 9 8 3 5 0 0 0 11 6 0 2 7 11 4 1 0 0 0 6 1.547.154,80 10122201545250015
PE F L O R E S TA FLORESTA FUNDO MUNICPAL DE SAUDE 1 0 9 6 5 7 0 8 0 0 0 11 6 0 0 1 3 7 0 0 0 0 11 600.000,00 10122201545250026
PE FREI MIGUELINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 1 3 8 11 4 0 9 0 0 0 11 6 0 0 2 37470001 199.998,08 10122201545250026
PE TUPANATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 1 0 3 4 2 6 8 8 0 0 0 11 6 0 0 1 10710001 99.999,86 10122201545250026
PR BORRAZOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BORRAZOPOLIS 0 8 5 4 1 9 6 8 0 0 0 11 6 0 0 2 30920005 199.988,65 10122201545250041
PR TOLEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TOLEDO 0 8 8 8 5 0 7 2 0 0 0 11 6 0 0 3 31760014 24.999,96 10122201545250041
RJ I TA B O R A I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE I TA B O R A I 11 8 6 5 0 3 3 0 0 0 11 6 0 0 3 37490014 699.999,88 10122201545250033
RJ I TA B O R A I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE I TA B O R A I 11 8 6 5 0 3 3 0 0 0 11 6 0 0 4 30420001 351.999,68 10122201545250033
RJ I TA B O R A I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE I TA B O R A I 11 8 6 5 0 3 3 0 0 0 11 6 0 0 5 14920007 1.999.999,72 10122201545253302
RJ I TA B O R A I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE I TA B O R A I 11 8 6 5 0 3 3 0 0 0 11 6 0 0 6 27830001 1.999.999,82 10122201545250033
RJ I TA B O R A I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE I TA B O R A I 11 8 6 5 0 3 3 0 0 0 11 6 0 0 7 37660004 1.499.992,18 10122201545253302
RJ MARICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MARICA 0 4 3 11 9 5 5 0 0 0 11 6 0 11 15040006 299.999,73 10122201545250033
RJ TA N G U A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TA N G U A 1 2 2 4 6 6 3 1 0 0 0 11 6 0 0 9 37490014 999.999,54 10122201545250033
RJ TA N G U A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TA N G U A 1 2 2 4 6 6 3 1 0 0 0 11 6 0 1 0 27830001 1.500.000,00 10122201545250033
RS CHARQUEADAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CHARQUEADAS 1 2 7 1 7 2 0 9 0 0 0 11 6 0 0 4 19830015 99.970,36 10122201545250043
SP ADAMANTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ADAMANTINA 1 3 8 6 8 9 1 0 0 0 0 11 6 0 0 2 28130002 100.000,00 10122201545250035
SP ALUMINIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11 5 0 2 2 2 3 0 0 0 11 6 0 0 1 17990001 61.540,93 10122201545250035
SP BOM JESUS DOS PERDOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DOS PERDOES 11 3 1 9 5 8 7 0 0 0 11 6 0 0 3 28150006 69.999,80 10122201545250035
SP COTIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11 9 9 7 7 5 8 0 0 0 11 6 0 0 6 37460004 7.392,00 10122201545250035
TO TA L 28 15.524.168,59

 

 

 

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