Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em especial o seu anexo I;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB, para a Estratégia Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro referente às equipes de Saúde Bucal e Núcleo de Apoio a Saúde da Família, a partir da competência financeira março/2016, do Município de Mãe do Rio (PA) em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pelo Relatório de Auditoria, oriundo do Departamento Nacional de Auditoria do SUS, especialmente no que tange a descumprimento da carga horária e irregularidades no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.
Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Aten- ção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 5 (cinco) equipes de Saúde Bucal e 1 (um) Núcleo de Apoio a Saúde da Família e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.