Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

 

PORTARIA No - 991, DE 11 DE MAIO DE 2016

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de São Luís (MA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em especial o seu Anexo I;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB, para a Estratégia Saúde da Família e Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência financeira fevereiro/2016, a transferência do incentivo financeiro referente às equipes de Saúde da Família, Saúde Bucal e Agentes Comunitários de Saúde do Município de São Luís (MA), em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pelo Relatório de Auditoria, oriundo do Departamento Nacional de Auditoria do SUS, especialmente no que tange a descumprimento da carga horária por parte dos profissionais que compõe as equipes de Saúde da Família, Saúde Bucal e Agentes Comunitários de Saúde, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.

Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Aten- ção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 53 (cinquenta e três) equipes de Saúde da Família, 7 (sete) equipes de Saúde Bucal, 4 (quatro) equipes de Agentes Comunitários de Saúde e 5 (cinco) Agentes Comunitários de Saúde e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

 

 

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