Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA No - 995, DE 11 DE MAIO DE 2016

Suspende a transferência de recursos financeiros destinados ao custeio mensal de Unidades de Suporte Básico, Unidades de Suporte Avançado e Motolâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências (CRU) do Distrito Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.589/GM/MS, de 8 de setembro de 2005, Portaria nº 2.848/GM/MS, de 20 de setembro de 2010, e Portaria nº 2.455/GM/MS, de 17 de outubro de 2013, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Distrito Federal;

Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, se enquadrando nos art. 31 e art. 34, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192);

Considerando que não foram atendidos os requisitos da Portaria nº 356/SAS/MS, de 8 de abril de 2013, se enquadrando no art. 15; e

Considerando a Nota Técnica nº 57/CGUE/DAHU/SAS/MS, de fevereiro de 2016, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência do repasse dos recursos financeiros no valor de R$ 817.250,00 (oitocentos e dezessete mil e duzentos e cinquenta reais), a partir da competência março de 2016, destinados ao custeio mensal de 30 (trinta) Unidades de Suporte Básico, 7 (sete) Unidades de Suporte Avançado e 22 (vinte e duas) Motolâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências (CRU) do Distrito Federal.

Paragrafo único. A suspensão se dá por enquadrar nos art. 33 e 34 da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, referente aos condicionantes e da suspensão do repasse dos incentivos financeiros, além do descumprimento dos condicionantes descritos no art. 14 da Portaria 356/SAS/MS, de 8 de abril de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

 

 

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