Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece, em caráter emergencial, recursos financeiros a serem disponibilizados à Municípios do estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, Considerando as atividades assistenciais ao enfrentamento da tríplice epidemia (Dengue, Chikungunya e Zika) no Estado da Bahia;
Considerando o Ofício CIB nº 025/2016, de 06 de abril de 2016, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia; e
Considerando a Resolução CIB nº 059/2016, de 27 de abril de 2016, que aprova a solicitação de recursos de média e alta complexidade pelo Ministério da Saúde, para enfrentamento da tríplice epidemia (Dengue, Chikungunya e Zika), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido, em caráter emergencial, recursos financeiros no montante total de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) a serem disponibilizados aos Municípios do Estado da Bahia, em 3 parcelas, conforme quadro anexo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor, conforme estabelecido no Art. 1º desta portaria aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde
Art. Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Gestor | Gestão | Va l o r |
BA | Itaberaba | Municipal | 5 0 3 . 11 7 , 6 4 |
BA | Itabuna | Municipal | 1.216.614,30 |
BA | Mairi | Estadual | 93.529,07 |
BA | Buerarema | Estadual | 71.558,33 |
BA | Coronel João de Sá | Estadual | 57.320,30 |
BA | Marcionilio Souza | Estadual | 32.649,25 |
BA | Jaguarani | Estadual | 89.355,85 |
BA | Boa Vista do Tupim | Estadual | 48.728,40 |
BA | Jacobina | Municipal | 157.231,93 |
BA | Piritiba | Estadual | 44.064,22 |
BA | Jandaira | Estadual | 10.555,77 |
BA | Euclides da Cunha | Municipal | 45.905,34 |
BA | Capim Grosso | Municipal | 19.270,42 |
BA | Ilheus | Municipal | 11 0 . 0 9 9 , 1 8 |
To t a l | 2.500.000,00 |