Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Cubatão.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando o Ofício nº 236-B/2016/SMS/Brl., de 11 de maio de 2016, da Prefeitura Municipal de Cubatão, Estado de São Paulo; e
Considerando o Decreto nº 10.483, de 11 de maio de 2016, da Prefeitura Municipal de Saúde de Cubatão, que declara estado de calamidade pública na área da saúde, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 3.073.000,00 (três milhões e setenta e três mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de média e alta complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Cubatão.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Cubatão, em parcelas mensais, de forma regular e automática.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela.