Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de recursos financeiros destinados ao incentivo de custeio mensal de 01 (uma) Unidade de Suporte Básico e 01 (uma) Unidade de Suporte Avançado, pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Picos (PI).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE - SUBSTITUTO, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
Considerando a Portaria nº 2.396/GM/MS, de 6 de outubro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Picos (PI);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que se enquadram no Art. 34, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192);
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;
Considerando que não foram atendidos os requisitos da Portaria nº 356/SAS/MS, de 8 de abril de 2013, que se enquadra no art. 14;
Considerando a Portaria nº 709/GM/MS, de 2 de maio de 2014, que desabilita a Central de Regulação das Urgências (CRU), pertencente ao Município de Picos (PI), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e habilita o Município de Picos (PI) como base descentralizada do SAMU 192 de Teresina (PI); e
Considerando a Nota Técnica 215/2015/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência do repasse dos recursos financeiros no valor de R$ 51.625,00 (cinquenta e um mil e seiscentos e vinte e cinco reais), destinados ao incentivo de custeio mensal de 01 (uma) Unidade de Suporte Básico e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Picos (PI).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.