Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e Município de Goiânia - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
Considerando o Ofício nº 781, 16 de março de 2016, da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, que informa as condições do Hospital da Criança - CNES 2339722 em aumentar o número de atendimentos aos pacientes em fila de espera da Central Nacional de Regulação-CNRAC, para realização de Cirurgia Cardiovascular Pediátrica; e
Considerando a Resolução nº 038, de 11 de abril de 2016, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás - CIB/GO, que aprova o aporte de recursos financeiros para o Município de Goiânia, destinado à manutenção/ampliação dos procedimentos de Cirurgia Cardiovascular Pediátrica, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o recurso financeiro no montante anual de R$ 2.346.976,00 (dois milhões, trezentos e quarenta e seis mil novecentos e setenta e seis reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e do Município de Goiânia (GO).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, em parcelas mensais, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Goiânia.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito financeiro a partir da 5ª (quinta) parcela de 2016.