Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Convoca a 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de avaliar e discutir a Política Nacional de Vigilância em Saúde - PNVS, resolve:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde, a se realizar no período de 25 a 28 de abril de 2017, em Brasília, Distrito Federal, com o tema: "Vigilância em Saúde: Direito, Conquistas e Defesa de um SUS público e de qualidade".
Art. 2º A 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde será coordenada pelo presidente do Conselho Nacional de Saúde e presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.
Art. 3º As etapas preparatórias da 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde serão realizadas no período de agosto de 2016 a março de 2017.
Art. 4º O Regimento e a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde serão aprovados pelo Conselho Nacional de Saúde e homologados mediante portaria do Ministro de Estado da Saúde.
Art. 5º As despesas com a organização e realização da 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde correrão por conta de recursos orçamentários consignados ao Ministério da Saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.